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Sessão de 23 de Junho de 1920

Reconheço que a moção do Sr. Ferreira da Rocha é análoga ao meu modo de pensar, pois ela significa o desejo que temos de remediar uma situação criada pela leviandade e inconsciência dum Ministro.

Se não votarmos o projecto de lei eu afirmo a V. Kx.a que dentro de dois, dias se sentirão os perniciosos efeitos do decreto na economia nacional.

Sr. Presidente: o Parlamento do meu país andará bem não dando o seu voto à moção do Sr. Ferreira da Rocha, nfio porque não concorde com ela, mas por a julgar insuficiente para fazer terminar as possíveis perniciosas consequências da leviandade do Governo da República.

O Sr. Ferreira da Rocha sabe que, se porventura o Parlamento, aceitando o se»u ponto de vista, votasse a moção que S. Ex.a mandou para a Mesa, isso não seria suficiente— disse-o há pouco e repito-o ago» rã, porque me parece que S. Ex.a então não se achava presente-.-para evitar os perniciosos efeitos do decreto publicado pelo actual Governo, q'ue tendo porventura de estar ainda alguns dias nas cadeiras do Poder, por infelicidade nossa, se encontra ainda na situação de priiticar actos perigosos para os interesses do País. (Apoiados).

S. Ex.a deve fazer-me a justiça de acreditar que eu, se tivesse a certeza de que da aprovação da sua moção resultaria ficarem anulados todos os possíveis efeitos do decreto governamental,' gostosamente lhe daria o meu voto.

Não o faço pela simples razão de que não possuo esse convencimento.

Q orador não reviu,

$ rejeitado o requerimento do Sr, Fer rçira da Bocha,

O Sr, ferreira «Ia Rocha : — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo

ue.Q

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente : — Aprovaram 31 Srs. Deputados e rejeitaram 87.

Está, pois, rejeitado o requerimento do Sr. Ferreira da Rocha, continuando em discussão o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. âatónio ESaria da Silva: — Sr. Presidente: circuuefâEcian especiais ma

tinham determinado há pouco a produzir as considerações que V. Ex.a ouviu.

Melindres naturais, num assunto desta importância, levar-me-iam a votar a moção apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha se realmente não me tivesse sido chamada depois a atenção para um facto que para mim definiu claramente a questão e modificou o roeu ponto de vista anterior.

O Senador Sr. Melo Barreto, quando Ministro dos Negócios Estrangeiros, trouxe a esta Câmara, para ser ratificada, uma emenda à convenção estabelecida com a Bélgica, emenda essa relativa à graduação alcoólica dos vinhos.

Quere isto dizer que na nossa administração pública ora temos uma opinjão ora temos outra.

Por um Ministro da República foi — e muito louvavelmente — trazida ao Parlamento, para ratificação, uma simples emenda a uma convenção internacional, respeitando-se assim o código fundamental da Nação.

Essa emenda já se acha ratificada pelo Parlamento Belga e ainda não tem a sanção do Parlamento Português, e contudo a Bélgica por forma alguma se julgou melindrada com tal facto.

Ora desde que a'ssim se procedeu anteriormente estranho pareceria que deixássemos agora entrar em vigor uma outra convenção antes de ter tido aquela sanção que a Constituição da República determina.

Seria fantástico e estabelecer-se-ia um péssimo precedente.

O que se negociou com a França, com o carácter de convenção, é absolutamente provisório, porque as negociações, segundo parece-—e extraordinário seria que assim não fosse—continuarão a ser feitas em termos diferentes das do acordo provisório.

De maneira que, se deixássemos produzir os seus efeitos o decreto inconstitucional publicado — e já aqui se aventou até a hipótese de que na fronteira poderão estar aguardando a hora em que ele entra em execução muitas centenas de toneladas de mercadorias —

Isso seria uma comédia a que ou não

me quero associar, principalmente por

niuii ruzfio : a do que cotaríamos a íor para