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Sessão de 23 de Junho de 1920

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O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Eu disse simplesmente que não se levantaria atrito nenhum se não tivesse ; de mandar para o exército vários oficiais í da guarda fiscal. De resto, V. Ex.a sã- . be muito bem o que se deu com seu irmão e desnecessário se torna, por isso, referir-mo a esse caso. í

O Orador:—Declaro a V. Ex.% sob j minha palavra, que até Ôste momento não ' tinha conhecimento de que meu irmão ti- | vesse recebido guia alguma.

V. Ex.a, por isso, não tinha o direito de fazer uma afirmação que iria, porventura, pesar sobre o meu carácter.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):—V. Ex.1

Não disse nada que pudesse,melindrar o carácter de V. Ex.a

O que sucedeu foi muito natural.

Os oficiais interessados, julgando-se lê- j sados nas suas conveniências, trataram j de se mexer. Mais nada.

O Orador: — Sr. Presidente : bastante desagradável é para mim ter de falar num caso destes; mas a verdade é que me vi obrigado a fazê-lo, porquanto sei j perfeitamente o incremento que os casos l desta natureza costumam tomar, podendo talvez lançar no espírito de alguns a suspeita de que esta campanha contra o decreto tinha sido induzida pela minha pôs- j sível interferência junto dos Deputados | que levantaram aqui esta questão.

A verdade, porém, ó que em minha opinião este decreto ó absolutamente inconstitucional, tratando-se do caso inédito dura Ministro demissionário publicar decretos reorganizando os serviços do exército.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— O Diário do Governo ainda não me exonerou de Ministr.o das Finanças.

O Orador:—Mas V. Ex.8 sabe muito bem que a sua função de Ministro demissionário se resume apenas a actos de simples expediente. E tanto assim que, W; Ex.a, sendo sinat.irio do docrcto, vem ; aqui ao Parlamento e nom soquer se apre- ! sentou a tomar conta da sua cadeira ministerial. Keconheceu, e muito bem, que • não tinha nenhuma acção política junto do

Parlamento o devia ter também reconhecido que, por isso mesmo, não tinha competência para assinar o tal decreto, visto que, como disse, a acção dos Ministros demissionários limita-se e sempre se tem limitado a actos de simples expediente.

O Sr. Mini.stro das Finanças (Pina Lopes):— Em que artigo da Constituição ó que V. Ex a viu isso?

O Orador :—Há muitas praxes de natureza constitucional que fazem lei.

Se amanhã o Sr. Presidente da Kepú-blica quisesse deixar de fazer, — porque a Constituição não lho impõe, — para a constituição dum gabinete, as démarches políticas que começam pelos Presidentes das Câmaras e terminam nos leaders dos partidos, eu pregunto se semelhante facto não levantaria um clamor geral por parte da opinião pública.

Já vê V. Ex.!l quo as praxes fazem lei e são as mesmas praxes constitucionais que ordenam que os Ministros demissionários limitem a sua competência a simples actos do expediente.

O Sr. Podro Pita notou muito bem que o Sr. Pina Lopes, entrando nesta sala,, por um impulso de consciência não foi sentar se na sua bancada do Governo, mas dirigiu-se imediatamente sem nenhuma espécie de hesitação para a sua cadeira de Deputado.

Sentia a necessidade de vir a esta Cá-, mara defender o acto quo tinha praticado, e foi só depois de muitas instâncias da parte dos seus amigos, quando já estava no uso da palavra, que foi ocupar o seu lugar de-Ministro.

Sr. Presidente: este decreto, além de ter sido promulgado quando o Governo estava demissionário, encerra ainda disposições que são anti-constitucionais.

Sr. Presidente: porque gosto do situações claras e porque nunca mascaro o meu pensamento quando tenho de dizer alguma cousa, afirmo que fui com bastante estranheza quo esta Câmara viu que tinha sido requisitado pelo Sr. Ministro das Finanças ao Ministério da Guerra para o comando da guarda fiscal o próprio Sr. Ministro da Guerra.