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Diário da Câmara dos Deputado»

971, embora não devesse fazê-lo por es-' tar demissionário- A culpa é nossa, que damos ao Poder Executivo todas as autorizações que ele nos pede.

Publicado esse decreto, quando o Governo já estava demissionário, e quando só devia tratar do questões de expediente isso vai dar lugar a que o. espírito público supouhater querido o Sr. Ministro proteger A, B ou O.

Sei que essa exploração se fará lá fora, mas sei que embora se diga muita cousa contra os homens da República, muitas vezes se dizem cousas injustas; mas também é bom que os homens da República evitem com o seu procedimento que elas se digam.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: levantou-se um incidente nesta Cíinuira com relação à publicação do decreto ri.° 6:695 e sobre a legalidade da sua promulgação.

Se realmente esse decreto está nos termos da lei n.° 971 não têm razão de ser as considerações apresentadar pelo Sr. Pedro Pita e esse decreto era legal conforme se poderia deduzir dos termos dessa lei.

O decreto, como está, é absolutamente legal e não afecta a Constituição.

Q Sr. Pedro Pita:---Eu devo observar a V. Ex.a que não é esse o espírito da lei.

Eu chamo a atenção de V. Ex.il para o facto de se estabelecer uma forma diversa para as promoções no exército, que para as promoções nos quadros civis.

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que me chego a esquecer de quem é que está no uso da palavra, se sou eu, se o ilustre Deputado que me interrompeu.

Declaro que foi esta a doutrina que foi apresentada ao Parlamento quando tive a honra de ser Ministro das Finanças.

A minha opinião, Sr. Presidente, é de que se não deve promover ninguém no exército ernquanto existirem supranumerários, pois não consinto que isso se faça dentro da .República.

O Sr. António Fonseca deve-se lembrar perfeitamente disto, isto é, que eu

apresentei exactamente a doutrina que expus à Câmara,

Entendo, Sr. Presidente, que se não deve colocar o exército em condições diferentes da marinha.

As condições do quadro do exército devem ser idênticas às do quadro da marinha, e esta ó que é 3, doutrina expressa da proposta a que me tenho referido.

Já em tempo, quando se falou neste caso, o Sr. Helder Ribeiro concordou em. que os quadros viessem a. aproximar-se dos quadros de 1911.

Bem sei que isto afect^ as promoções.

Eu já disse que o prazo, até 30 dêstp mês, para a redução dos quaçlros, era um prazo pequeno.

Isto era um caso para tratar em Conselho (lê Ministros, e eu disse ao Sr Ramos Preto que, se fosse preciso prorrogar o prazo, eu 'estaria pronto a votá.-lo.

O que o Minjstrq fez não foi ditíidura j na nossa Constituição não há n^da que o não permita.

Eu já pratiquei facto idêntico quando Ministro das Finanças, em Janeiro de 1920. Sustentei a minha atitude e fui .acompanhado por-ilustres jurisconsultos, entre eles o Sr. Álvaro de Castro, que é muito meticuloso nestes assuntos, e concordou comigo.

Não se praticou acto algum de ditadura; tenho autoridade para diser isto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: — Sr. pre.s4(len-te: pedi a palavrg, não para apreciar, at£ certo ponto, a capacidade leg$l que p Governo demissionário teve ao faze.r publicar um decreto, alterando ps scryiços pelo Ministério das Finanças, qup vai agravar fortemente a organização do exército, ma.s para dizer o seguinte:

Sr, PresJ4ente: no tempo da monarquia o comando da gnarda fiscal estiwa entregue a uni general, pprém, já dentro da República, veriticou-se que tal não era necessário, e muito benij pois que para comandar um corpo de 5:000 homens,.e de fiscalização aduaneira, bastava um coronel.