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Diário.da Câmara do» Deputados

,trato do Baixo Congo a Catanga; calculou-se a receita por quilómetro, e o que tiver receita a mais reverte a favor do que a não teve. Tudo indica que o mais desfavorecido do contrato é o caminho de ferro de Benguela. Faltam construir 800 ou 900 quilómetros, e a sua construção deve ser feita nas condições mais económicas. O que é preciso é que o Estado não deixe ir dinheiro para lado nenhum; como é preciso também urna cautela extraordinária com os empreiteiros.

Estamos em presença'duma verdadeira falsificação do espírito das leis. E necessário que o Sr." Ministro das Colónias acautele esta questão. Keprovo a emenda do Senado, para obrigar Senadores e Deputados, reunidos conjuntamente, a dizerem de sua justiça,, para se averiguar onde está efectivamente a verdade e para que se não dó lá fora a impressão de que os portugueses são tain fáceis de embrulhar dentro das leis que tudo se consegue.

Mas à volta desta questão andam as mais complicadas operações. Williams lançou, com bastante prejuízo, obrigações no mercado, perdendo mais de 30 por cento. Foi uni grupo de capitalistas portugueses qus as colocou aqui. Williams pensou depois em ir negociar à Alemanha novas obrigações j mais tarde lembrou-se de ligar os destinos de Benguela ao negócio dos navios.

Eu queria que se estabelecesse um regime especial, a fim de se cumprir a lei de 1913, para que não fosse desviada uma única verba.

Se o comissário não é competente, nomeie-se um contabilista.

Suponho que o relatório deve- ser conhecido do comissário, mas, emfim, o facto ó que o caminho de ferro de Loan-da faz concorrência , ao caminho de ferro de Benguela.

, O Sr. Ministro, Vasco ^^asconcelos, nosso correligionário, vai certamente envidar os esforços mais enérgicos no sentido das minhas reclamações, e eu recuso o meu voto ao parágrafo para obrigar os Srs. Congressistas a virem aqui discutir esta alta questão.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador quando devolver as no-otas taquigráfica.8*

O Sr. João Camoesas:—Sr. Presidente: sabe V. Ex.a e não ignora a Câmara que, em face da situação proveniente do Governo ter maioria na Câmara dos Deputados, e nada consegui no Senado, estabeleceu-se um conflito entre as duas Câmaras.

Sr. Presidente: nestas condições a vida do Governo está sujeita a que lhe tolham, a sua acção.

A Câmara dos Deputados nova-mente se deve pronunciar sobre o conflito é da competência do Parlamento e não pode ser resolvido por outro poder do Estado.

Nestes termos o em nome dos Deputados do Partido Kepublicano Português, vou mandar para a Mesa uma proposta para a Câmara deliberar sobre a alínea/) do artigo 23.° da Constituição.

Pode parecer isto contraditório, pois ainda há dias a Câmara resolveu que a sessão fosse prorrogada, mas levantou-se um facto da maior importância que V. Ex.a& conhecem. Requeiro urgência e dispensa' de regimento.

O orador não reviu.

É lida na Mesa e aprovada a proposta do Sr. João Camoesas concebida nos termos seguintes:

Proposta

Proponho que, nos termos da alínea f) do artigo 23.° da Constituição da República Portuguesa, a Câmara dos Deputados tome a aniciativa da reunião do Congresso para o efeito do aditamento da sessão legislativa.

Sala das Sessões, l de Julho de 1920.— João Camoesas.

O Sr. António Granjo:—Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Camoesas, que exerce as funções de hader do Grupo-Parlamentar Democrático, requereu que o Congresso reunisse para tratar do adiamento da sessão legislativa, nos termos-da alínea /) do artigo 23.° da Constituição.

Se eu bem compreendo as razões justificativas da sua proposta, o Sr. João Camoesas entende que esse adiamento é conveniente e necessário por virtude da votação de ontem no Senado, que colocou o. Govôrno em cheque nessa Câmara.