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O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente: obriga-raui-mc a pedir a palavra as considerações que fez o relator do projecto, o Sr. Tavares Ferreira.

S. Ex.a, com a autoridade de professor que é das escolas de ensino primário superior, íez uma afirmação que considero interessante e verdadeira.

Pela afirmação de S. Ex.a colocamo-nos na situação que vou apresentar à Câmara.

En lembro a S. Ex.a que há tempos um ilustre Ministro da Instrução, e todos têm sido ilustres, quantos têm ocupado aquelas cadeiras, publicou uma lei dispensando de exame os alunos que tivessem ficado reprovados em três cadeiras, no máximo, o ciando a garantia de passarem ao ano seguinte, devendo apresentar depois exames das cadeiras cm que foram reprovados.

Essa questão foi discutida nesta Câ-niam, que sancionou tal doutrina.

Não estava eu presente nossa ocasião, mas classifiquei-a de peregrina, porque ela Alisava a conceder dispensa de provas aos alunos que passariam pelo aproveitamento ao ano seguinte.

Como na ocasião cm que o Parlamento aprov.ou um tal documento os alunos não podiam apresentar certidão de aproveitamento, nias certidão de frequência para as respectivas matrículas, ôsscs alunos ficaram dispensados das provas que tinham a dar.

£ Se se fez isto com "o ensino secundário, que tem uma certa responsabilidade, porque razão não se generaliza esta doutrina aos alunos do 1.° o do 2.° grau, tanto mais que um Sr. .Deputado, ilustre professor, vem dizer que se trata dum período transitório?

Nesse sentido, vou mandar para a Mesa uma proposta.

A Câmara achará extraordinária a sua doutrina, mas eu mais extraordinário considero esta corrente que me parece dominar a Câmara para votar semelhante regime, e se não visse essa corrente de opinião não teria a coragem de mandar para a Mesa a minha proposta.

O orador não reviu.

«Artigo. 1.° Proponho que sejam dispensados de exame do £.° e 1.° grau to-

Diàrio da Câmara dos Deputados

dos os indivíduos que o requererem».— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Leu-se na Mesa e foi-admitida.

O Sr. Tavares Ferreira: — Eni nome das comissões tenho a declarar a V. Ex.a que não aceitamos as emendas apresentadas, pelas razões que expus. Se elas fossem aprovadas, no próximo ano dava--so precisamente o mesmo e tínhamos novo projecto e novo período transitório.

Vou mandar para a Mesa algumas emendas.

Proposta

Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras «segundo os preceitos» por «em harmonia com os programas da actual 4.a classe».—O Deputado, Tarares Ferreira.

Vou mandar também uma emenda aos dois-parágrafos, pois como estes exames não servem para • admissão aos liceus não tein razão o requisito do presidente si o um professor do liceu. Entendo, pois, qur os exames devem ser presididos segundo os termos da minha emenda.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitida.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: a doutrina expendida pelo ilustre relator do projecto o as emendas que mandou para a Mesa não me merecem confiança.

Dizia eu há pouco que os exames até aqui têm representado a sanção das in-competências, mas nunca se chegou ao descaramento que se. pretende agora.

Não se pode admitir que vá presidir cã um exame indivíduos que precisam ser examinados em 2.° grau.

Faz-se isto para haver frequência e para durante as férias ganharem ein comissões que vfío sancionar as incompe-tências a que me referi.

E esta a razão principal, inas que ninguém tem a coragem de expor.