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wp.or ;uni resto de -pudor, que-'s.up.onho já perdido de todo, é que não só indicou a

-esse júri, no decreto^que o nomeou, ique desse, a aprovação com louvor a esse.homem que, como tantos outros, se dispunha a servir o s,eu. País,na-administração pública.

O que nie parece realmente razoável ó que, dada.A irregularidade de todos estes negócios de instru.çãç^pelo. menos este ano' fosse considerado como um período de transição, prpcedendo-se aos exames do instrução primária tanto do primeiro como do segundo,graus como .nos anos an-l ter i o rés. ;

Para elos os alunos só.prepararam, .e para isso os pais Jdos. ai unos .fizeram sacrifícios, contando com o almejado djploma., .Eu não .sei se a instrução.primária cena-; titui ou não uma habilitação; nos termos. da .legislação em vigor ela constitui efectivamente tuna habilitação, e, .nestas condições, competeTlhe .um .certificado.

Eu sei,.é certo, que dos exames nada s.e depreende, e .que, na.maior parte.dos ca-, sós, eles nada significam; mas em todo o caso .uma cortidão de exame .constitui uma boa pres,uu<ão p='p' de='de' habilitações.='habilitações.'>

Mas se de facto o.exame.de nasírução primária não é preciso para/os-alunos-que ainda .não =.tiverem completado 12 anos,, eu não vejo razões potlerosa-s-.quo possam •permitir a ?sua concessão aos .qu-e '.têm. mais do .12 anos.

Já ouvi dizer que éneeessáriojproec-der, assirn,par.a..garantir .aos alunos ;a írpqàên-cia de outras -escolas. -Vê-se -.enlão tedo .aquele caos.que foi ã legiskxç&o.-sôbré?instrução primária de 1919, caos ;q.ue, .ao.

•-mesmo tempo,:era uma-imoralidade-^ .unia vergonha; vê>se que--essa Içgisla.oao.ainda produz as -suas '.naturais .consequências, podendo a-Câmara facilmente reconhecer o que teria havido de.inteligente!.e dc-ho-, uesto • se tivéssemos feito :uma. revisão ..de toda essa legislação de. inBtiiução->que;na-. da instrui, cortando.:nassa-.oxubcrânGÍa legislativa tudo • quanto representasse nuaia

• inutilidade e..unia.imoralidade.

.A Câmara vê, pois, o-erro de. ae não ter .procedido por e\ssa forma e.a inconve-

.niência do se.Jazerem novos enxertos,<_.que p='p' tornariam='tornariam' e='e' maior='maior' mal='mal' ainda='ainda' dariam-uo='dariam-uo' o='o'>

..l?aís .a impressão . de .que- em. matéria de instrução o.Kstaáo é incompetente--^ aa^-

:-tico.

Diária da Câmara dos Deputados

.Entendo, por asso, .que a Câm-ara deve recusar .a apr.ova.cao a.ôste,projecto, devendo daria :a-um outro..qne o substitua e .que consigne apenas que este .ano-escolar, próximo • do sou ,termo, passe .a-svr considerado como uni ano de transição, podendo realizar-se os exames de primeiro e segundo graus nos termos.da legislação em vigor.

Nestes termos mandarei para a Mesa, na,devida altura, uni'projecto de lei.

1 U orador reviu.

. O Sr. Manuel José da^ilva (Oliveira de Azeméis):—

Sr. Presidente: 'como -muito bem'acabou 'de dizer,'há pouco,-o Sr. Brito Camacho, o que se tem feito-enrnuiteria-de legislação no nosso-país. e mórm-ente no ano de 1919, é verdadeiramente assombroso: ;é o caos, é a aníirqniá, é por'vezes a 'imoralidade. -E pena é que o Sr. Ministro da instrução do gábir.ete do Sr. António Maria da Silva, tendo vindo à Câmara declarar o.seu propósito de abrir uni parêntese de moralidade n esse'1U mistério, rião'tivesse tido íemiio nenras condições .precisas para levar a bom termo'O seu desideratum.

Visa "este projecto a conceder, por assim dizer, uma época extraordinária de exame, a quem, pela legislação om vigor, não k-m direito .a fazô-los, sendo a-razão principal a -admissão da_ possibilidade que há, por parto dos autores deste projecto, de -que o «nsino nlédio .e secundário ficariam sem frequência, se,porventura,não f6s.se autorizada esta época de exames.

Mas,,Sr. Presidente,.o qu(e têin sido os exames ? ITêm sido .a sanção, legal d.a incompetência, e ..isto.não é 'de .entranhar, porquanto .as .criaturas -que..são escolhidas .pelo.Ministério da Instrução, para avaliarem da eomp.etência.".dos outros, são exactamente aquelas que ^precisariam .de -um verdadeiro exame para se avaliar cia com-.pe-têEcâa própria.