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Sessão de 13 de. Julho de, 1920

tôucia. Assim é que vemos este quadro verdadeiramente assombroso: em vários distritos, a pretexto de conveniência urgente do serviço, nomearam-se para as escolas primárias superiores indivíduos incompetentes, o ainda hoje essas escolas não funcionam por tal motivo.

Uma das primeiras medidas que um Ministro de Instrução devia tomar a peito era íinular os diplomas por que se criaram essas escolas de ensino primário superior e —isto ó o mais importante— negar a sanção às nomeações que se fizeram para as escolas quo não funcionam. Isto traria, como consequência imediata, o preenchimento de lugares quo devem ern razão ser ocupados por indivíduos com as habilitações suficientes.

Vemos ainda, nas escolas normais superiores que só criaram oin Coimbra, os alunos frequentarem o primeiro e' o segundo anos com as habilitações especiais o ATorem-se impossibilitados —isto ó verdadeiramente para estranhar— de amanha, quando terminarem os seus cursos, encontrarem uma vaga para preencher, visto os lugares terem até hoje sido preenchidos por incompetentes.

Para esta situação deviam olhar as comissões técnicas do Congresso; mas não olham, porque o interesse nacional não é .por nós encarado com aquela seriedade com que devia ser encarado, porquanto só nos preocupamos com questiúnculas de lana caprina, que interessam a A, B ou C. O interesso geral até hoje não tem sido encarado por nós.

Se não entrar duma vez para sempre no.Ministério da Instrução uma rajada de vento moralizador, que acabe com as imoralidades que se têm praticado, não terão fim as cavernas de Caco que existem pelo País e quo importam vários prejuízos ao TCSOUL-O.

A proposta do Sr. Tavares Ferreira, tendo cm vista recrutar uma categoria nova de funcionários, coin destino aos exames, de não deve por íorma alguma merecer a nossa aprovação, porque, apesar dos exames que propõem fazer agora não serem exames de adniissSo aos liceus, os professores de ensino normal são dos mais incompetentes para esse fim,

Sr. Presidente: na hipótese de não ser transformada a situação quo traduzo na proposta quo tive a honra do onviar para

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; a Mesa, e que é a mais consentânea com

, os interêssi-s do Tesouro, porquanto todos

, nós sabemos pelas próprias palavras do Sr. Tavares Ferreira que será melhor para todos nós evitar que o Tesouro seja defraudado com uma importância que não sei a quanto montará, visto que não tenho

j elementos para isso, melhor será que se estabeleça um novo modus vivendi, de forma a acabar-se com esto estado de cousas. A Câmara, pois, quo atente bem nas

' considerações que fiz sobre o assunto, e na hipótese de não dar o seu voto à pro-

' posta que enviei para a Mesa, que ao menos dê a sua aprovação à proposta on-

! viada para a Mesa pelo ilustre Deputado

'o Sr. Brito Camacho. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presi-; dente: pedi a palavra unicamente para : declarar ao ilustre Deputado que acabou ; de falar, o Sr. Manuel José da Silva, que , não vejo razão alguma para S. Ex.a contra-! riar a proposta que enviei para a Mesa, j por isso que já pela legislação anterior j os exames de segundo grau eram presi-I didos por professores das escolas normais. \ isto quando havia dificuldade em se ar-; ranjarem professores do liceu por estarem i ocupados noutros exames. l Não vejo, repito, nisso inconveniente ! nenhum, visto que esses professores, que | então eram das escolas normais, são hoje ! os que estão na escola normal superior. ' Eram estas, Sr. Presidente, as consi-'> derações que tenho a fazer para justificar i a proposta que mandei para a Mesa. i Tenho dito. ! O orador não reviu.

l O Sr. Presidente : — Como não esteja ! mais ninguém inscrito, vai votar-sc. ! Os Srg. Deputados quo aprovam apro-i posta mandada para a Mesa pelo Sr. Ta-! vares Ferreira, tenham a bondade do se : levantar.

Está rejeitada.

] O Sr. Tavares Ferreira:—Roqueiro a contraprova, o invoco o § 2.° do artigo 116.°