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Sessão de 13 de Julho de 1020

daqui as minhas mãos, o digo que é óptimo continuar tudo na mesma, que se deve votar ôste projecto, que se faça tudo, c quando cm Portugal não reste mais nada, dêmos por terminada a nossa missão e nos vamos embora cedendo o lugar a outros.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se a emenda do Senado relativa ao § 2.° do artigo 1.°

Posta á votação, foi aprovada.

O Sr. Pais Rovisco : — Roqueiro a contraprova c invoco o § 2,° do arligo 11G.° Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estilo sentados 52 Srs. Deputados e de pé 12. Está, portanto, aprovada & emenda.

Leu-se na Mesa a segunda emenda do Senado relativa ao artigo 2.°

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: na última sessão, a requerimento meu, a Ctâmara dos Deputados pronunciou-se no sentido de ser discutido imediatamente um projecto autorizando as Obras Públicas da Horta a lançar um imposto, cuja importância seria destinada às obras de drenagem naquele porto; com grande espanto meu, porém, vejo não estar marcado esse projecto para ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Em seguida hs emendas do Senado está marcado para ordem do dia o parecer n.° 507, que é o que vai entrar já em discussão.

Foi posto em discussão, na generalidade, o parecer n.° 007, referente aos exames de instrução primária.

O Sr. Srito Camacho : — Sr. Presidente : peço a V. Ex»1*1 o obséquio' de me informar RO está impresso Csse parecer»

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O Sr. Presidente: — Não está impresso.

O Orador: — Pedia então aV.Ex.a o fa-

vor de me facultar o parecer que está na Mesa.

Foi satisfeito o pedido.

O Orador : — Sr. Presidente: verifico que esto parecer tem a data do 18 de Junho de 1920, estando nós a 13 de Julho.

Não se pode dizer, portanto, que não houvesse tempo de imprimir Csse parecer, pois que já lá vai aproximadamente um mós, e a greve de braços caídos ou braços levantados da Imprensa Nacional dura apenas há três ou quatro dias.

Muito conveniente teria sido, pois, 'que esto projecto se imprimisse e fosse distribuído, para que dele tomássemos o devido conhecimento.

Sr. Presidente: trata-se de exames de instrução primária numa a".tura do ano em que já deveriam ter principiado, nos termos da lei, e a meu ver numa altura do ano em que não deveriam fazer-se, porque acho inconveniente, sob todos os pontos de vista, sobretudo o da higiene, que os exames de instrução primária sejam feitos no verão.

Trata-se de modificar o regime anterior no sentido de facultar a indivíduos, que tenham mais de 12 anos, o exame de instrução primária, como era feito pela lei em vigor nessa data, deixando de fazer exame de primeiro o ,sogundo graus os alunos que entretanto para esse exame se prepararam durante todo o ano lectivo.

Sr. Presidente: não sei porque há-de ser permitido fazer exame do instrução primária a indivíduos de mais de 12 anos e não há-de ser o mesmo facultado a indivíduos de menos do 12 anos.

Até aos 14 anos a frequência é obrigatória, mas depois dos 14 anos não há nada na lei que impeça alguém de requerer o seu exame de instrução primária.

Já tive ocasião de citar à Câmara o facto dum compatriota que, tendo chegado aos quarenta e tantos anos sem exame do instrução primária, se viu na necessidade, nessa altura, de fazer osso exame para ter um lugar na pública administração.