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O Sr. Ferreira da Rocba: — Sr. Presidente: as considerações dos Srs. Cunha Liai e Jaime de Sousa obrigam-me fazer aso da palavra uns minutos mais.

Começarei pelas considerações deste último Sr. Deputado, que me incluiu tain-bêm no número daqueles que defendem o resgate dos caminhos de ferro. Disse S. Ex.a que não conhece exemplos de caminhos de ferro que dêem ao Estado lucros'na sua exploração, pensando S. Ex.a...

O Sr. Jaime de Sousa: — Eu faço excepção para com o caminho de ferro de Lourenço Marques, porque ele não tem nada com o Terreiro do Paço. Mas desde que o Estado se mete a administrar, obtêm sempre mau resultado.

O Orador:—Mas dizia eu: pensando S. Ex.a que os resgates dos caminhos de ferro só fazem tendo por único motivo o seu rendimento, eu devo dizer que em primeiro lugar não é verdade que os caminhos de ferro administrados pelo Estado sejam sempre fontes do prejuízo. Tenho, por exemplo, aqui um livro onde só demonstra o contrário.

Ainda mesmo em relação a esse facto, não serviria o argumento de S. Ex.apara combater a idea do resgate dos caminhos^ de ferro. Mas, realmente, quando me referi ao possível resgate do caminho de ferro de Benguela, não tinha em mira o lucro que essa exploração pode dar, exactamente porque aquelas tarifas baixas que eu quero, para tráfego dos produtos pobres, não permitem grandes lucros.

Era precisamente por isso que eu dizia a V. Ex.a que o futuro deste caminho de ferro havia de ser o resgate pelo Estado. Defendo essa idea convencido de que o Estado podo explorar caminhos de ferro, pode fazer a administração de vias férreas da mesma forma que a pode fazer qualquer companhia particular, sem que haja dos funcionários do Estado, quando seleccionados, inconvenientes de qualquer natureza que impeçam a simples adminis-t 'ação que qualquer direcção duma companhia pode realizar. Quando falo no resgate do caminho de ferro de Benguela, refiro-me como uma cousa a roali/.ar num futuro não muito próximo, porquo só em 1940 ele se poderá fazer, e que só será

Diário da Câmara dos Deputada

prático fazê-lo quando a linha estiver construída pelo menos na parte que directamente possa aproveitar ao planalto.

Disse o Sr. Cunha Liai, referindo-se às minhas palavras, que eu afirmara que a escrita estava fiilsifieada. Ora eu emprego as palavras com aquela significação que lhes quero dar, e não com a significação das palavras empregadas com maior ou menor impetuosidade por este ou aquele orador. Eu não afirmei que a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela houvesse cometido falsificações na sua es-escrita. Não tenho elementos para fazer tal afirmação, e não estava na minha idea fazer essa acusação, desde que a não podia provar. O que eu afirmei, a propósito do resgate, foi que este tem por montante o limite mínimo das obrigações e que os fiscais devem verificar que na conta de encargos da construção não sejam lançadas senão aquelas importâncias que na construção tiverem sido empregadas. A companhia tem seguido um critério contabilista diferente do meu; pode ser um erro na maneira de escriturar as contas de administrações de caminhos de ferro, mas só pode sor um critério contabilista diverso seguido pela Companhia, énecessá-. riamente um erro da parte do fiscal do Governo, que prejudica porventura o Estado na idea do resgate tal como eu o julgo ainda realizável.

Disse também o Sr. Jaime de Sousa que os fiscais do Governo não haviam recebido instruções dos governos para examinarem a escrituração da Companhia. Parece-me que um comissário do Governo junto duma companhia é exactamente para fiscalizar as contas desta e acompanhar a passo o passo a sua admi nistração, informando o G ovei no. Não creio que sejam necessárias instruções espetais para isso.

O comissário do Governo junto da Companhia, não tomando como falsificação o facto, pelo menos tinha a obrigação de informar o Governo que o saldo da conta de construções aumentara prodigiosamente de ano para ano, ao mesmo tempo que a construção não aumentava de valor.