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Sesa&o 'de 13 c/e Julho dê 1920

O Sr. Presidente (agitando a ctirtpai-nha):—Peço a atenção da Câmara.

O Orador : — Por miuha parte, Sr. Presidente^ entendo que o assunto é da máxima importândia, não só no que diz respeito a todos os ramos de administração pública, em geral, como da administração colonial.

Eu estou convencido de que importa muito inais para a administração pública .a escolha dos homens a quem está distribuída a função de administrar do que a apresentação de grandes e pomposos programas pelos Governos, já. falta de selecção dos homens públicos se devem atribuir todos °os erros que oonstantemente nós «constatamos.

O caso do caminho de ferro de Benguela encontra-se ne'ssas condições.

Apesar de a lei de 1913 ter determinado que a importância da emissão das obrigações era apenas para os encargos da emissão e da construção do caminho

Isto è atribuído mais à falta de corihe--cimento, que em regra têm as repartições que tratam destes assuntos, do que L vontade da companhia.

Apesar dó contrato determinar que para o resgato há um limite mínimo — o •que não existe em nenhuma outra companhia— apesar disso, eu vejo no relatório da compa'nhia, ha conta da construção, existe tndo aquilo que a companhia tem, quer seja o déficit, quer seja o que pagam; mas o que eu não encontro ô a importância do juro que p^lo contrato de 1892 deveria ter sido paga nos primeiros •cinco anos.

Pela lei de 1913, como eu tive já ocasião do dizer, á importância de todas as operações e juros não pode ser lançada à • conta d-a construção, sendo necessário fazer uma conta especial.

Verifico que desde 1914 ato 1918 foram aumentadas ao saldo da conta de construções 486:000 libras. Ora sucedo quo nosso período do tempo apenas s© n-á'i.\i'Uí •• umas

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Os fiscais não deveriam permitir esta escrituração, 'que dava à companhia a faculdade dó emitir mais obrigações.

Mostra isto que, embora as leis "sejam elaboradas sob todas as cautelas, elas tiâo produzem os seus fins, desde que não sejam executadas por pessoas que às saibam cumprir.

Ainda mesmo que se pudesse admitir que o caminho de ferio se aproximasse do paralelo 12.°, havia o inconveniente do Governo não obter o corte desse paralelo, porque tendo pelo contrato sido dada unia facha de 50 quilómetros para cada lado da linha, não podendo ser construído nenhum caminho de ferro paralelo àquele, a medida qae o caminho de ferro mais só podia aproximar do norte, o futuro do caminho de ferro de Loanda a Ambaca 'era prejudicado.

Não dou novidade nenhuma dizendo que os funcionários coloniais, mais talvez ainda que os da metrópole, são escolhidos ao sabor das con\eniências políticas do momento, colocando-se nos mais altos cargos indivíduos que para eles jamais se prepararam, supondo-se que indivíduos recemsaidos duma escola, embora distintos nos seus cursos, têm competência para gerir os altos negócios coloniais, ao contrário do que fazem outros países coloniais, que entendem racionalmente que não há ninguém que nasça ensinado e possa exercer uma função pública importante na administração colonial sem que previamente para ela se tenha preparado.

Pondo de parte esta digressão, que foi somente paia mostrar ao 'Sr. Cunha Liai que os homens e repartições incumbidas dá nossa administração colonial nãe possuem as condições necessárias para bem poderem desempenhar a sua missão, eu digo a V. Ex.a, Sr. Presidente, que se devem aprovai' as propostas vindas do Senado.

É indispensável continuar o caminho de ferro, é preciso que se fixem os elementos para obter os produtos indispensáveis.