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Sés ião de 13 de Julho de 1920

próprio Sr. Ferreira da Kocha, um dos mais distintos ^rnamentos desta Câmara, que o afirma. E o próprio Sr. Ferreira da Kocha que nos vem dizer que suspeita que em determinada verba esteja incluído o pagamento dos juros do dinheiro que a Tanganika adiantou.

Se essa suspeita se confirma, a Companhia dos Caminhos do Ferro de Benguela praticou uma falsificação, que está incursa no Código Penal.

Sr. Presidente: não está bem definido o que são encargos de construcção, e isto dá em resultado ser a lei de 1913 uma cousa vaga que nada quere dizer.

Não tendo tido tompo de estudar esta questão como a estudou o Sr. Ferreira da Kocha, eu procurei rodear-me de elementos de informação seguros, junto da própria companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela, habilitando-me deste modo a formar um juízo completo do assunto.

Tenho aqui um relatório de 1919, de que vou citar algumas passagens.

Este documento não poderá talvez ter para a Câmara uma grande autenticidade, visto que traz a assinatura que o subscreve escrita à máquina; mas nem por isso ele deixa de ser verdadeiro, pois foi â própria Companhia dos Caminhos de Ferro do Benguela que mo forneceu.

£ Trata-se só de material fixo ou de material circulante também?

£ O que são encargos de construção?

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo)'.— £ V. Ex.a dá-me licença?

Não há nada na nossa legislação a esse respeito, mas eu verifico, em todo o caso, que deve entender-se por encargos de construção, não só o material fixo, mas também aquele material circulante indispensável para garantir- o funcionamento da linha.

O Orador: — Evidentemente isso necessita ser definido ern qualquer decreto.

Estamos em frente duma companhia que está fora da lei o a seu respeito tem--se deixado lesar o Estado.

O Estado não tem fiscalizado devidamente as contas da companhia, que estão fora da ordem.

A companhia' quere fazer um novo contrato para a construção do caminho de •?erro do Benguela, tendo o Estado dado

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até hoje todas as facilidades a ossa companhia, que diz que o facto de não se fazer esse contrato representaria uma ruína para esse caminho de ferro.

Quando o Estado tem deixado que se não cumpra a lei de 1913 c vários outros decretos que a essa companhia dizem respeito, eu pregunto se, como legislador, como fiscal do Grovêrno, não tenho o direito de querer rodear de todas as cautelas e responsabilidades essa companhia, de querer ver bem as suas contas antes de conceder-lhe quaisquer vantagens e antes de entregar-lhe um instrumento, que pode ser mais tarde a ruína da própria companhia, se ela não cumprir as leis em que vive.

Isto devem ouvir aqueles que lá fora defendem à outrance esta companhia, por que em Portugal • a vida política está-se organizando de modo a cer-se que defender o Estado de verdadeiras quadrilhas que o atacam; e isto não é uma figura de retórica.

Eu pregunto se nós, que aqui estamos nesta Câmara como legisladores para defender os interesses da Nação, não devemos querer apurar as irregularidades que essa companhia tem praticado, que não acuso de estar fora da lei, mas que, pelas palavras do Sr. Ferreira da Rocha, pode ter falsificado o espírito da lei.

Podem talvez dizer que eu estou fazendo obstrucionismo, para não ser aprovada esta lei, mas isso não me importa, porque estou cumprindo o meu dever.

O caminho de íerro de Benguela deve ser construído de modo a trazer para os portos portugueses os produtos de Ca-tanga, e de modo a desenvolver essa região, sem nos importarmos com outras cousas.

éMas pregunto eu ainda, se se atende a isso nesta lei?'Não.

Todos sabem qne em Julho de 1921 esse caminho de ferro tem de estar construído até ao quilómetro 621, sem o que o Estado pode exigir a rescisão da concessão, tendo a companhia de construir 100 quilómetros por ano,

Vê-se que se está com pressa de votar este projecto, não se atendendo às cir-cuns-ttmcias a que se devia 'atender»