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Diário da Câmara dos Deputados

superior a três vezes • a importância do capital já realizado e existente nos termos do último balanço aprovado.

Art. 2.° O Governo Português- fica com o direito de preferência na aquisição das novas obrigações, no todo ou em parte, que a companhia emitir nos termos da loi de 23 de Junho de 1913, devendo usar dêíse direito dentro do prazo de quinze dias, a contar da data em que ao Ministério das Colónias for comunicado o preço da -emissão acordado com os primeiros tomadores para cada série de obrigações.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Palácio do Congresso da Eepública, 16 de Junho de 1920.— António Xavier Correia Barreto — Alfredo Augusto da Silva Pires — Artur Octávio Rego Chagas.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de colónias examinando as alterações introduzidas pelo Senado a proposta de lei n.° 32-D, é de parecer que merecem a aprovação desta Câmara,

Sala das sessões da comissão^de coió* nias, 22 de Junho de 1920. — Álvaro de Castro — Jaime de Sousa — Domingos Cruz — Raul Leio Portela — Ferreira da Rocha— Pedro Pita. —Mariano Martins— António de Paiva Comes, relator.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : eu tinha quási concluído as minhas considerações na última sessão, sobre as emendas que o Senado havia introduzido no parecer relativo à emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela.

Havia dito, Sr. Presidente, que nos devemos reportar à data presente, e como não. podemos entrar já em considerações sobre as vantagens e conveniências que poderá oferecer para a colónia de Angola este sistema ferroviário, que nós, nesta ocasião, só devíamos preocupar-nos com as necessidades da província de Angola e com a necessidade de quanto antes se procurar levar a efeito o prolongamento do 'caminho de ferro de JBenguela. Nesta ordem de ideas, eu creio que não devemos deixar de aprovar as emendas do Senado, para que esse caminho de ferro possa ser concluído, e para que os produtos do planalto, quo até agora tem encontrado dificuldades do transporte, possam de algu-

ma forma servir as necessidades da metrópole e desenvolver o fomento daquela colónia.

Sr. Presidente: embora eu tenha a certeza do que os produtos minerais da Ca-tanga possam influir considerávelmente nos caminhos de ferro e lhes garantam receitas suficientes para fazer face aos encargos que a sua construção tein elevado, eu creio que essa fonte de receita há--de melhorar as condições pecuniárias do-caminho de ferro, cm termos de podermos supor que a sua vida será possível sem ter de recorrer à subvenção do Estado, ao aumento de tarifas ou a quaisquer medidas violentas do Estado, que se substitua à própria companhia.

E necessário que haja o devido respeito pelo Estado, e que o contrato seja feito em termos de serem perfeitamente respeitados os direitos do próprio Estado, podendo esto lançar mão, na ocasião que julgar necessária, dos seus recursos.

Eu,' Sr. Presidente, depreendi, pcl.-is considerações que foram feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Liai, sobre o •plano de Angola, que S. Ex.a está de acordo em que é absolutamente indispensável garantir que a importância das obrigações sqjíi destinada à construção do caminho de ferro, não se lhe podendo da.T outro destino.

Creio, Sr. Presidente, que foi este o sentido das suas palavras.

^xssim, eu devo declarar também que necessário é que essa obrigação fique consignada na lei; isto é, que a importância das obrigações seja exclusivamente destinada aos encargos da construção desse caminho de ferro, devendo-se dar o mesmo com o caminho de ferro de Benguela.

Torna-se absolutarneute necessário que essa disposição fique consignada na lei, sendo igualmente necessário que a lei depois seja executada, tal qual foi votada pelo Parlamento.