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Diário da Câmara dos Deputados

exames feitos à sombra, dama lei inconstitucional?

O Sr. Tavares Ferreira:—Esses exames ainda não se realizaram. Nem sequer foi -aberto o prazo para se fazerem os requerimentos. Jfi se a Câmara aprovar este projecto de lei até 15 de Agosto ainda vai muito a tempo de os tornar legais, , ,

O Orador: — Então devia ser o papel da comissão o aproveitar' a discussão deste projecto de lei para claramente frisar a conveniência de 'dar como insubsistente a doutrina marcada no decreto .n.° 6:741. jÊste é.que era o caminho a seguir!

^ E porque é que V. Ex/s, aproveitando a ocasião, não disseram que não se devia respeitar?

O decreto n.° 6:665 teve exclusivamente em vista verificar o grau de ensino. Isto é, estamos em presença de três modalidades de exames: o exame de admissão aos liceus, o exame- do 2.° grau, feito à .sombra de programas diferentes, e o exame de admissão às escolas comerciais e industriais com programas diferentes.

£ Não seria mais vantajoso fazer a anulação de todo este caos pedagógico?

O que acho conveniente é que a Câmara vote o alvitre que apresentei, baixando este projecto de lei à comissão, para ela, em presença da discussão havida, elaborar um projecto de lei novo que devia merecer a aprovação de todos.

Traduzindo o meu ponto de vista, mandei para a Mesa, quando da discussão do projecto de lei, uma proposta de substituição que resava assim:

Proposta de substituição

Artigo 1.° Proponho que sejam dispensados de exame de 2.° e-l.° grau todos os indivíduos que o requererem. — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Aproveito o ensejo para salientar que não foi propósito meu fazer concessão de perdão de acto. Quando se discutiu o artigo 1.° frisei é Câmara que o meu único propósito era somente evitar que o Estado tivesse prejuízos enormes na concessão duma época extraordinária de exames, na qual não havia nenhum benefício para o ensino.

Exameg.de admissão aos liceus, com um programa .ridículo^ e exames com outra categoria de professores para a admis-s^o àá escolas comerciais e industriais! É um cao.s. São exames de 2.° grau com programas diferentes.

O Sr. Tavar.es Ferreira devia pronunciar-se mais conscieneiosamente, de forma a .elaborar um diploma digno da comissão de ensino.

O orador não^ reviu.

O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente: em vista das afirmações feitas pelo relator do projecto de lei, que é membro da comissão de instrução, e de harmonia com: as considerações produzidas pelo Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), proponho que o decreto n.° 6:741, declarado inconstitucional pelo Sr. Tavares Ferreira, bem como o n.° 6:675, que reformou o ensino secundário, introduzindo o princípio dos exames de admissão aos liceus, baixem à comissão juntamente com o projecto.

Ê admitida e posta à discussão a proposta do 'Sr. António Mantas.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto em discussão baixe às respectivas comissões, a fim de ser considerado juntamente com. os decretos n.os 6:675, de 12 de Junho, e 6:741, de 8 de Julho de 1920.— O Deputado, António Mantas,

Foi admitida.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente : o projecto que tem sido discutido acha-se quási completamente aprovado, faltando apenas o artigo que estabelece a revogação da legislação em contrário. Não me parece, pois, ser esta a altura de pediç que baixe à comissão, podendo desde já "declarar que não alteraríamos o nosso critério, visto que o assunto foi estudado em todas as comissões respectivas.