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Sessão de 10 de Julho de 1920

ser que seja essa a razão principal, mas devem existir outros motivos. Por isso se devo proceder a um balanço rigoroso à produção da Companhia dos Tabacos, para ver só ela labora consoante as circunstâncias do momento ou consoante os seus interesses.

A verdade é que aumenta diariamente a intensidade da importação do tabaco estrangeiro.

Era para isto que o Poder Executivo devia olhar com mais interesse, vistas as dificuldades económicas e financeiras do Estado. '

O que é certo é que, por virtude desta importação, a Companhia dos Tabacos vê-se na situação de arrecadar um quantitativo suficiente de receita que lhe servo para remunerar o seu capital.

Devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que ao abrigo das disposições contratuais, o por virtude do artigo 162.° do regulamento dêsso contrato, o Poder Executivo tem na sua mão a arma poderosa para obrigar a Companhia a pôr à venda os stocks de fósforos q>-^ V3 possuir.

O Sr. Eduardo de Sousa (interrompeu* do): — Eu já tive ocasião de dizer que a fiscalização junto da Companhia é mais uma fiscalização da Companhia junto do Estado do que uma fiscalização do Estado junto da Companhia.

O Orador: — Mas só a Companhia tem, como publicamente confessa, um grande stock de fósforos <_ com='com' que='que' põe='põe' de='de' seus='seus' dos='dos' intermédio='intermédio' acendalhas='acendalhas' fiscalização='fiscalização' por='por' não='não' stock='stock' à='à' vexando='vexando' apreensões='apreensões' e='e' é='é' público='público' esse='esse' o='o' p='p' agentes='agentes' venda='venda' está='está' porque='porque'>

Se nó contrato há um certo número do exigências para garantir um regular consumo de fósforos é porque reciprocamente as partes contratantes defendiam os seus interesses.

<_ p='p' não.='não.' a='a' discussão='discussão' em='em' porventura='porventura' companhia='companhia' prejudicar='prejudicar' vai='vai' _='_' projecto='projecto' o='o'>

O Sr. Ferreira da Kocha salientou uma cláusula contratual.

Eu creio quo não é necessário decretar a liberdade de importação, pois cst-^u con-

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vencido de que há o número de acendalhas dentro do país para fazer face às necessidades de momento.

Nestas condições o projecto aprosen-tado pelo Sr. Eduardo de Sousa está muito bem a dentro da condição 26.a do contrato, mas ele talvez não seja suficiente, e será apenas suficiente para remediar uma situação quo até hoje tem sido criada por alguns.

Vem argumentar-se com o princípio de quo a competência do Poder Legislativo tem balisas.

Sr. Presidente: a história parlamentar destes últimos tempos mostra-nos factos muito mais graves do que este; basta lembrar a célebre questão das oleaginosas.

Não nos venham argumentar desta forma.

Nesta situação anormal que atravessamos, o Sr. Ferreira da Rocha tem assistido a variadas e repetidas dispensas de Regimento e tem visto cousas mais graves do quo esta.

Sr. Presidente: se entrei nesta questão é porque entendo que devia notificar ao Poder Executivo a necessidade de ele dar execução imediata ao artigo 162.° do Regimento e nos termos do contrato.

E bom que a Câmara não deixe passar isto em claro.

Os comissários do Estado não têm fiscalizado estes assuntos como eles merecem para bem do interesse público.

Tem-se visto isso bem na questão do Caminho de ferro do Benguela, na questão dês tabacos e na questão dos fósforos.

Diz-se quo o projecto do Sr. Eduardo de Sousa poderá dar margem a reclamações por parte da Companhia e a mandar o Estado para o tribunal, pedindo a Companhia indemnizações; mas eu direi que o Estado ainda poderá pedir maior indemnização.

Pregunto eu:

Eu creio que a resposta a esta minha preguuta outra não pode ser senão esta: deve intervir.