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cão de~ isca e o direito de estar proibida a importação de isca estrangeira e o direito de ser mantido um imposto de 1$20 por cada quilograma de fósforos estrangeiros.

A culpa é do Governo.

O facto de uni particular não cumprir um contracto com o Estado não nos dá o direito de modificarmos esse contracto por uma lei, o que nos dá é o direito de o multar.

O Poder Legislativo tem duas espécies de funções : fazer leis e fiscalizar os actos do Poder Executivo.

Se o Poder Executivo niío cumpre os seus deveres retiremos os indivíduos do Governo, mas não podemos praticar actos que só ao Executivo competem. Desta forma estabeleceríamos a anarquia.

Todavia, com uma simples emenda, o projecto do Sr. Eduardo de Sousa pode ser aprovado. Basta fazer a seguinte substituição :

Proponho a seguinte substituição ao artigo 1.°: '

E autorizado o Governo a permitir, livre de tributo ou licença, a importação e venda de qualquer dos artigos destinados a substituir o uso dos pavios fosfóricos a que se refere a condição 26.a do contrato do exclusivo do fabrico dos fósforos celebrado em 25 de Abril de 1895.

§ único. Esta autorização ficará em vigor emquanto o Governo verificar que não é suficiente para o consumo do país a quantidade de pavios fosfóricos à venda no mercado.— Ferreira da Rocha.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: antes de iniciar as breves considerações que entendo dever fazer a propósito do assunto que se discute, eu faço justiça não só às intenções do apresentante do projecto, mas ainda às dos ilustres Deputados Srs. Ferreira da Rocha e Leio Portela, que pretendem que a questão fique resolvida de forma tal que ao Estado não seja criada uma situação ruinosa para os seus interesses.

Nós estamos om presença duma situação anormal, à qual urge aplicar um remédio.

Diário da Câmara dos Deputados

Qual é esse remédio?

E justamente essa a nossa missão : estudá-lo o melhor possível, consentflnea-mente com os interesses do Estado o do público.

Há tempos a esta parte têm vindo a esta Câmara várias questões dizendo respeito à concessão de monopólios, quer esses monopólios sejam de fósforos, carvão ou outros quaisquer.

Esses altos potentados abusam da sua situação tam impunemente que somos levados ao convencimento de que é necessário modificar os modus vivendi até hojt estabelecidos.

A situação da Companhia dos Fósforos no actual momento, convencido estou, ó bastante melindrosa. O seu operariado, diz ela, faz reclamações que ela não pode de momento resolver. Por outro lado, a Companhia dos Fósforos, mercê da situação anormal em que se lançaram os operários, julga-se no direito, que nem eu nem ninguém pode reconhecer legítimo, de faltar às suas obrigações contratuais, que regulam as suas relações com o Estado.

Tsto-não pode ser, e pena ó que o Poder. Executivo não tenha até hoje tomado qualquer resolução no sentido de forçar a Companhia a pôr 'à venda aqueles stocks que ela própria confessa ter em depósito.

O Governo podia, pelo menos, atenuar os seus perigosos efeitos. O público é que não podia estar à mercê do caprichos do Poder Executivo.

O público não pode estar à mercê da anulação da sentença do tribunal arbitrai, feita pelo Poder Executivo.

O público tem o direito de encontrar nos seus representantes a defesa dos seus interesses.

Devemos procurar tomar providências no sentido de promover que este mal cesse duma vez para sempre. Temos o exemplo da Companhia dos Tabacos.

A"Companhia dos Tabacos diz que fabrica consoante as circunstâncias. Porém, a verdade é que o público não encontra tabaco.