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Sessão ile 16-de Julho dê 1930

Uma disposição desta natureza não pode ser aceita por uma assemblea que tom obrigação de ser ponderada. Nós não' podemos fazer nma lei que sustente que de-•ternv«adas . transgressões : deixem de ser is como tais, em virtude dessa )i, nem tam pouco podemos obri-emprôsa a indemnizar quem quer multado, sem sabermos primeiro se foi realmente ela que recebeu o produto, dessa multa.

Ora sabe -V. Ex.a que ainda mesmo depois de considerado o artigo 2.° há transgressões que continuam-sendo transgressões.

Efectivamente, V. Ex.a verifica que não foi modificada a situarão presente senão no que respeita à importação de artigos destinados a substituir os fósforos ; mas continua a ser proibida a importação dos fósforos, da massa fosfórica, a não ser com o pagamento de l $20 por quilograma, e continua a ser proibida a importação da isca, etc.

Como é, portanto, que se quere que todas as transgressões verificadas até agora fiquem sem efeito, se algumas delas continuam a ser transgressões ?

Isso não se pode fazer duma maneira geral, e se se quiser fazer duma maneira especial, relativamente, apenas, às transgressões pelo uso de acendalhas, o mesmo é que indicar o desrespeito à lei, porque lei era o documento que anteriormente proibia o uso de acendedores.

Quanto à proibição do levantamento de autos pelo uso de acendedores, dosde que é permitido esse uso, isso não é mais do quo um pleonasmo.

Tenho dito.

'O 'orador não reviu.

O Sr. Eduardo- de Sousa: — Sr. Presidente : quero explicar que a minha idea ó apenas esta: legalmente as transgressões continuam a existir, mas o que ficam é suspensas durante o período da greve do. pessoal da Companhia dos Fósforos. E é bom frizar isto, porquanto os agentes encarregados do levantamento 'dos autos dessas transgressões são toda a guarda fiscal, que a companhia tem ao seu- serviço, pagando-lhe, e que, por conseguinte, só vô aquelas transgressões quiv são feitas polo público contra a Companhia, mas niznc£i-íCm olhos para ver us trans-

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gressões que a Companhia faz em detrimento do público e do Estado.

Eu poderia até propor que fossem imediatamente separados da Guarda Fiscal todos os oficiais e praças que tenham sido ou sejam empregados da Companhia dos Fósforos, ou dela recebam qualquer vencimento, pedindo ao mesmo tempo que eles fossem remetidos à sua situação anterior, oní que estavam nos quadros do-exército, porque eles deixam os seus quadros para se porem ao serviço da Companhia, que procede de forma idôntica à •da Companhia dos Tabacos. Efectivamente, quando havia abundância de tabaco, a Guarda Fiscal na fronteira impedia a entrada de qualquer espécie dele; agora que ele falta, os guardas fiscais não vêem o contrabando que dele se faz, nem a saída do tabaco nacional para Espanha.

Entendo, portanto, que o meu modo-de ver deve subsistir.

Tenho dito.

Foi lido na Mesa,: para se votar, o artigo 2.°

O Sr. Velhinho Correia : — Eequeiro que o artigo 2.° soja votado om.duas partes.

Foi aprovado. ^

Seguidamente.! foi'aprovada a primeira, parte do artigo e rejeitada a segunda.

Foi aprovado o § tinico.

O Sr. Velhinho Correia: — fiequoiro a contraprova.

Verificou-se em contraprova que'foi rejeitado o § 'único.

Foi aprovado -o 'artigo''3.°

O Sr.'Presidente •:-*-Chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Velhinho1 Correia pediu1, a urgência e dispensa do ^Kegimento ' para um projecto de lei autorizando a' construção dum mausoléu destinado à família Cabreira; mas, -faltando no projecto a .assinatura do Sr. Ministro das • Finanças, porque o projecto traz aumento de 'despesa, eu não o posso...

O Sr. Velhinho Correia: — Mas : a ' Câmara ó soberana.