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Sessão de 16 de Julho de Í92Õ

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§ único. Ficam proibidas as autuações por transgressão durante o período que vai desde a publicação desta lei até o termo do prazo dos quinze dias imediatos à data da finalização da greve.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1920.— Eduardo de Sousa.

O Sr. Paiva Gomes: —Sr. Presidente: pela natureza do projecto em discussão, eu entendo que o não podemos discutir sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar a V. Ex.a e à Câmara que o projecto que tive a honra de enviar para a Mesa não prejudica em nada os interesses do Estado, não vendo que seja necessário que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, o actual ou o que o venha a ser.

A Câmara pode resolver o assunto, a meu ver, sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças, que nada tem com isso.

Tenho dito.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que não posso, do forma alguma, concordar •com o projecto enviado para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Eduardo do Sousa, por isso que entendo que elo se não deve discutir sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: o que é facto é que há contratos que têm. de ser respeitados e assim ontendo que a Câmara não pode, por um simples projecto, modificar um contrato.

Entendo, repito, que a discussão dele só se pode fazer com a presença do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O Sr, Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não há dúvida de que são para ponderar as razões apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha; porôni, o quo ó facto é que não existem fósforos no mercado, e assim não resta dúvida de que Oste estado de cousas não podo continuar.

Não é justo que, não havendo fósforos em parte alguma, se andem a prender indivíduos por fazerem nso de instrumentos próprios para produzir lume.

Não tenho dúvida alguma em votar a urgência e dispensa do Regimento para o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Eduardo de Sousa, se bem que reconheça de facto a necessidade que há da presença do Sr. Ministro das Finanças.

Entendo, pois, que o melhor que haveria a fazer era convidar o Sr. Ministro das Finanças r.ctual a vir aqui para então se tratar do-assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: para evitar que se repita o quo ontem aqui se deu, peço a V. jflx.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se está de acordo em que se faça para o assunto votação nominal.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Ferreira da Rocha queiram leyan-tar-so.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está rejeitado.

O Sr. Abilio Marcai: —Sr. Presidentes as razões apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Eduardo de Sousa são realmente para ponderar, e, em minha opinião, entendo, francamente, que é urgente tratar--se do assunto.

Entretanto não posso deixar de concordar em que ele .se mio pode tratar som estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam a urgência o a dispensa do Regimento, queiram ter a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.

O Sr. Hermano de Medeiros- —Reqtreiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°