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Seíaão de 16 dc>J.ulho>de 1920

O-.Sr. f Eduardo i de. Sousa:—rSr» Presi-c>denle : eu : apresentei: um -projecto sobre ';os fósforos, para a qual-pedi a urgência

e. dispensa da Regimenío/:e.não .-desisto do

meu requerimento.

O Sr. Velhinho Correia: — Então, desisto do meu requerimento.

O Sr. Presidente: —7-'N& sessão passada, .a propósito . de ..unia contraprova, Jiouve necessidade de repetir a chamada várias vezes:—três, salvo erro. Este fado produziu-se por virtude de, durante:uma votação . não '.haver - número,, e, à chamada .responder o número preciso do-Deputa-dos, i

O. Sr. Abílio Marcai, ilustre vice-Pre-sidente desta Câmara, que durante algum •tempo me substituiu, interpretou o artigo 120.° do .Regimento por forma que, Atendo feito a-.última chamada, não comunicou à Câmara o número de Deputados que existia, por isso que o artigo 120.° diz que, quando não houver, número para votações, -a sessão se encerra.

Eu creio que-S. Ex.;i está na'boa'doutrina quanto à. interpretação 'do artigo. ' Sucede, porém, que a execução desta'maneira de ver é muito difícil,' porquanto V. Ex.as avaliam o que se'passa.

Quando se • procedeu à chamada'-responderam 64 Deputados, mas, na votação, vcrificou-se que apenas 58 estavam presentes. Havia, por consequência, uma diferença de 6.

Desta forma julgo que é necessário to-•mar uma medida qualquer sobre este assunto, de . maneira . a cumprir-se -exacta-. mente.aquilo que o.Regimento .indica, pelo que apresento à Câmara a seguinte

'Proposta

Proponho que o artigo 120.° do,Regimento seja modificado nestes termos se-. guintes:

Suprimir tudo que. se segue à palavra deliberar; aumentando — proceder-se há à votação, nominal, encerrando-se a sessão se-'se canfirmar. que. Jião há número-para a.assemblea .deliberar.

§ único. Neste caso serão publicados no Diário da. Assemblea Nacional os no-IEOS dos Deputados presentes à votação nominaL—Sá Cardoso.

Creio ser esta..uma .das formas de resolver a questão; a Câmara dirá. no1, cm-ítanto, se:ConcoEda com-.-ela ou não.

- O. Sr., Abílio .Marcai: — É certo que. na • sessão de ontem, quando-me encontiuiA a •nesse lugar-substituindo V.:Ex.a,-se verificou, .novamente o facto de não haver número para -se proceder -,a votações, apesar de, pela. chamada, estarem presentes os Srs. Deputados indispensáveis" -para a'sessão poder funcionar.'Eu disse círtao que,"nã-o obstante- a muita conbide-raoão que .tenho "por V. "Ex.íl e sem pro-•tender levantar'reparos ao • seu procedimento, eu não ' repetiria a votação • por dois motivos: primeiro,'porque ela resultaria -absolutamente inútil-; segundo,"por-•que. tinha-de observar uma disposição regimental.

Em face desta disposição eu entendi que a • única cousa que tinha a fazer mi ' encerrar a sessão por "falta de número. Todavia não deixo de reconhecer que este caso de ontem -não está suficientemente esclarecido e acautelado no Regimento e,'para o prevenir, eu-elaborei, também 'uma;-proposta de 'substituição !de redacção ao artigo 120.° do referido Regimento, que vou tor a honra de enviar para a Mesa, a fim da Câmara se pronunciar sô-bee ela.

ji a seguinte:

Proposta

'Proponho que o artigo 120.° do Regimento fique assim redigido:

«Artigo 120.° Quando, no acto de qualquer votação, se verificar que uao há número suficiente de Deputados para a Câmara deliberar, repetir-se -há o acto em votação nominal, continuando a sessão ^e por esta maneira se verificar que houve o número necessário para a votação, o encerrando-se em caso contrário, com a publicação, no Diário dos Sessões dos .nomes dos Deputados que tenham intcrv.iu-do na votação nominal».

Sala das Sessões, 16 de. Julho ..de 1920.— Abílio Marcai