O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26

Diário da Câmara dos Deputados

dados do Sr. Inocêncio Camacho ainda são mais curiosos. Segundo as estatísticas —elaborées par Ini-même— resa assim o folheto — e cm que os dados relativos a 1911 e 1912 estão errados por sinal-a soma das importações nacionais e ex, portaco.es nacionais ou nacionalizadas cresceu, entre 1910 e 1912, de 3:730 contos; mas esquece-se de dizer que o valor em ouro representativo do movimento do balanço diminuiu muito, visto ás divisas cambiais niódias terem descido cerca de 2 pontos no intervalo. Esquece--se ainda de dizer que, ao passo que neste intervalo as importações crescem de 5:132 contos, as exportações dimirrueni de 1:396 contos, o que tudo ressalta do exame dos seus números.

Do resto, separar o movimento da balança comercial da situação dos câmbios, como ele faz. é uni absurdo, aliás, nos' desgraçados tempos de hoje, a nossa situação seria simplesmente ideal.

Para convencer ainda mais o estrangeiro, que certos espertalhões nacionais supõem lôrpa, o'Sr. Inocêncio Camacho menciona o movimento de receitas e passageiros do porto de Lisboa, dos Cami-' nhos de Ferro do Estado e da Companhia Portuguesa, deixando-nos na persuasão de que as sna-s indicações só provam exactamente o contrário- daquilo a que quer chegar: pequena progressão, talvez menor do que na monarquia.

Fala ainda num acréscimo de depósitos nos Bancos,- que é de 4:680 contos, e que é uma consequência do aumento da círettl.açãO' Maciária de 11:671 contos; e prova-nos, por úMoao, a prosperidade do pais, demonstrando que em 3 anos, as receitas líquidas dos B;ancos cresceram de 65 ee"fltos>!

. Eis os índices com que O1 Sr. Inocêncio Camacho —o primeiro financeiro dos nossos tempos, com licença do St. DT. Afonso Costa... — definia em 1913 ao estrangeiro atónito, a situação financeira e económica do país, acabando por este perío-: do magistral: «-De tout cet exposé on peufr vo-ir combien lê pays doit à Ia Republique, en cê qui concerne sã vie finan-ciere et econ.om.ique-. Lês chiares que nou-s avons transcrit parlent pios haut que lês paroles».

Este é O1 índice daj capacidade financeira do Sr. Xnoc&"nck> Camacho em fins de 1913.

^Depois des-sa data, S. Ex.a terá aumentado os seus conhecimentos?

Sobretudo, durante o actual ano, S. Ex.a tem desempenhado um activíssimo papel na política financeira do país: governador do Banco de Portugal, presidente do Conselho Fiscalizador do Comércio Gerai e Câmbios, presidente da Comissão Executiva do Consórcio Bancário— ele tem sido menos e mais do que Ministro das Finanças.

Pertencem-lhe as glórias máximas e as máximas responsabilidades da situação actual. Pelo artigo 4.° do decreto n.a 6:332, o governador do Banco de Portugal, com voto de qualidade e suspensivo, tem absoluta responsabilidade nas resoluções da Comis-são Executiva do Consórcio Bancário, a quem, pelas alíneas g] e h) da bffs-e 15.a do protocolo porque se rege o Consórcio Bancário, compete propor ao Governo ou à assemblea geral, as medidas económicas o financeiras que julgar convenientes para melhorar a situação cambial do pais (portaria n.° 2:126).

Como Presidente do Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios, e nos termos do artigu 14.° do decreto n.° 6:263, elo é o conselheiro dos Governos em nratéria de legislação sobre câmbios. Donde me é legítimo inferir que o estado caótico da nossa vida económica ó consequência em grande parte da acção do Sr. Inoeêucio Camacho, o maior financeiro dos nossos tempos, com licença do Sr. Afonso Costa...

Desta exposição é-me lícito tirar também a conclusão de que só uma pessoa em Portugal, chamada a exercer o cargo de Ministro das Finanças, estava em condições, derivadas do exercício de funções anteriores, para conhecer da situação db País e elaborar imediatamente, de harmonia com ele, um plano detalhado de salvação nacional, que, acreditando-o a êíe, acreditasse também o Governo e o País. & As formalidades prescritas pelos decretos n.08 6:263,' 6:288 e 6:391 visarão, de facto, um outro objectivo que não seja um rápido apuramento da nossa balança de contas?