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Do mesnio Ministério, enviando os orçamentos para 1919-1920. das diferentes Éaculdadas e Escolas das Universidades de Lisboa e Porto, pedidos pelo Sr. Ma* nuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Do Sr. João Salema, 15 dias.

Do Sr. Henrique de Vasconcelos. 20 dias.

Do Sr. Orlando Marcai, 30 dias.

Do Sr. Acácio Lopes Cardoso, 30 dias.

Do Sr. Domingos Pereira, 30 dias.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que tenham papéis a enviar para a Mesa podem fazê-lo.

Foi lida a inscrição dos Srs. Deputados para antes da ordem do dia.

O Sr. Tavares Ferreira: — O professorado primário resolveu fazer um congresso em Coimbra/ Pelo Ministério da Instrução foi, porém, distribuída uma circular chamando a atenção dos inspectores escolares para as disposições do regulamento de ensino primário sobre congressos e conferências pedagógicas e proibindo a realização desse congresso emquanto se não cumprisse o preceituado no citado regulamento.

Ora o artigo 182.° refere-se simplesmente aos congressos e conferências pedagógicas que o Ministério da Instrução oficialmente deve organizar e realizar.

Não há, pois, disposição alguma no regulamento que proíba os congressos promovidos pelo professorado primário, pois que,, como já disse, os artigos invocados se referem somente aos congressos oficiais do Ministério da Instrução.

Há um outro assunto para que eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução.

Quero referir-me ao que se está passando com a falta do pagamento da renda das casas onde funcionam as escolas, por esse país fora.

Há muitas .terras que, devido a essa íalta de pagamento, têm as suas escolas

Diário da Câmara, dcs Deputados

sem funcionar por os senhorios terem intentado acções de despejo. Muitas outras, pelo mesmo motivo estão arriscadas a suceder-lhes o mesmo.

Peço, pois, para esto assunto a atenção do Sr. Ministro, bem como para a imperiosa necessidade de se activarem e aumentarem as construções escolares.

A maior parte das escolas não estão em condições higiénicas nem pedagógicas.

Deve, portanto, dar-so imediata aplicação ao crédito do 1:000.000$ que para esse fim foi há dias autorizado visto ser esta, sem dúvida, a melhor época para se iniciarem as construções. Peço, portanto, a S. Ex.a quo tomo as providências necessárias para que os trabalhos se iniciem o mais depressa possível.

Ainda outro assunto para quo eu chamo também a atenção de S. Ex.a: ó para os professores que permutam os lugares. Não diz o regulamento, duma forma clara, em que prazo devem tomar posse. Determina, no emtanto, que as permutas só se tornam efectivas no fim do ano lectivo.

Ora se o prazo de quinze dias para tomarem posse só nau cuatii a partir do fim do ano lectivo, iorçar-se hão os°per-mutantes a despesas dispensáveis. Assim, só se efectuar a permuta entre um professor do Minho e outro do Algarve, seriam estes obrigados ao elevadas despesas, visto que não podem ocupar os seus lugares senão no princípio do novo ano lectivo.

O mesnio digo com respeito às transferências.

Um professor das ilhas, por exemplo, que seja colocado no continente, é absurdo que se obrigue a vir tomar posso no prazo de quinze dias -após a sua nomeação, para depois voltar, visto a sua, transferência se tornar efectiva somente no fim do ano lectivo.

São assuntos que S. Ex.a poderá [regular para o futuro, pois sendt» matéria regulamentar, não precisa ser submetida à' aprovação do Parkimonto.

Estou certo de que S. Ex.a os tomará na devida consideração.

O Sr. Ministro da Instrução Pública