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Diário da Câmara dos Deputados

levantando uma vil campanha a respeito do recrutamento da mão de obra naquela província.

Não quero deixar de protestar veementemente contra essa companha e afirmar que em Angola se tem cumprido a lei.

Essa campanha não é de hoje, vem de há muito e a tal ponto chegou em Angola que eu tive de nmndar suspender e sindicar funcionários, verificando-se depois que riamento estivesse nas mãos da autoridade, em cada circunscrição e capitania-mór, todas as dificuldades desapareceriam, acabando as suspeições.

Durante o meu governo ,de Angola e durante o dos meus antecessores, a não ser qualquer caso esporádico, que evidentemente foi castigado, eu não sei de facto algum que pudesse originar tal campa-panha.

A célebre campanha que se atribui ao ouro alemão baseia-se apenas no caso dum indivíduo que pretendia fazer a venda aos emigrantes de 2:000 cobertores, mas essa campanha terminou absolutamente, tendo a própria imprensa, que dela se fez echo, reconhecido a falta de razão que lhe assistia.

, Posso declarar categoricamente que em Angola, não se faz qualquer angariamento que dalgum a maneira signifique, como se tem afirmado, que está de novo restabelecida a escravatura naquela província.

Quando foi dessa campanha, estavam contratados 300 serviçais e bastou-me o facto desses serviçais declararem em Loanda que não tinham sido contratados pelo período que o contratante afirmava, para eu imediatamente dar por nulo tal contrato.

Duma maneira desassombrada e categórica, portanto, eu afirmo qne essa campanha é a mais vil e a mais infame que pode fazer-se. .Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: eu não devo senão apoiar as palavras do ilustre Deputado que acabou de falar. • Convencido estou de q.ue o angariamento na província de Angola não constitui de forma alguma o restabelecimento, da escravatura, porquanto S. Ex.a, pela maneira inteligente e criteriosa como tem

desempenhado o seu lugar do governador geral dessa. prOAnncia, não consentiria em, tal.

Li também os artigos do jornal a q.ue-S. Ex.a se referiu e fiquei na convicção* de que as acusações formuladas são muito-vagas e sem provas e apenas obedecem, a uma campanha com fins políticos.

Não seria impossível qualquer caso esporádico do mau procedimento dalgum funcionário, mas isso não justificaria uma. campanha naqueles termos, em que se pretende afirmar que Portugal, pelas suas-autoridades, restabeleceu a escravatura..

O'regulamento sobre serviçais, de 1914, que está em vigor é modelar e talver superior aos dos outros países e tem sido-até hoje rigorosamente cumprido, desde o governo geral do general Sr. Norton de Matos até o do Sr. Amaral Reis.

No emtanto, e porque, como disse, podia,ter havido qualquer caso esporádico e excepcional dalgum funcionário, eu não deixei de tomar as providências necessárias..

Não creio, sequer, que seja preciso modificar o regulamento actualmente em vigor; o caso é que ele se cumpra e se exija, ao mesmo tempo, que o contrato seja rodeado de todas as garantias. Todavia, se tanto fosse necessário, não teria duvida em recomendar a fórmula que c ilustre Deputado sugeriu.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Chamo a, atenção do Sr. Ministro das Colónias para as considerações' que vou fazer e que são importantes, visto tratar-se duma interpretação de lei. É certo que eu já tratei com S. Ex.a do caso de que me vou ocupar, mas ôle é de tal forma importante que eu não devo furtar-me a expô--lo à Camará.

Trata-se da base 9.a da Reorganização dos Serviços de Saúde nas Colónias, que é uma lei do País. Segundo essa base, para que um médico municipal dais colónias possa ingressar no quadro de saúde-é necessário satisfazer ' três requisitos: estar habilitado com o curso da metrópole, ter satisfeito .o concurso e ter feito os • seus requerimentos pedindo o seu ingresso no referido quadro dentro do prazo marcado pela lei.