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Sessão de 27 de Julho de 1920

em tempo competente; era médico rnirai-cLpul, formado pela Escola Cirúrgica de Lisboa, e, apesar de ser médico distinto, ter apenas 59 anos de .idade e de ter prestado relevantes serviços no quadro de saúde, quer na delegação, quer no hospital, ainda não conseguia'entrar no quadro.

Sr. Presidente: havia um regulamento que definia as entradas dos médicos municipais no quadro de saúde, mas o Sr. Ministro das Colónias de então entendeu dever consultar o Conselho Colonial, que bordou várias considerações, estabelecendo matéria no-va que as bases não estabeleciam.

Parece-me que aquele médico tem toda a justiça, ao abrigo da base 6.a, para entrar imediatamente no quadro de saúde, e eu espero que S. Ex.a o Sr. Ministro das Colónias, pelas suas altas qualidades de talento e inteligência, remediará esta falta e fará a devida justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Bocha): — Sr. Presidente: eu conhecia o facto a qne o Sr. Viriato da Fonseca se referiu.

De facto, pela organização dos quadros de saúde, estabo]eceram-se bases que, em são rigor, exigiam a stia regulamentação. Não se fez nenhuma lei que determinasse claramente a sua execução, mas, no emtanto, devo dizer que já foram tomadas medidas imediatas, e nesse caso estão dois médicos municipais de Moçambique, que deram entrada no quadro ao abrigo da base 6:a Se assim não fosse teriam direito a entrar no quadro todos os médicos, quer os seus serviços fossem bons ou fossem maus.

No emtanto, Sr. Presidente, reconhecendo que essas bases não podiam ser executadas sem que previamente fossem • regulamentadas, mas, como também não é justo demorar-se indefinidamente a sua regulamentação, eu encarreguei o Sr. governador da colónia de proceder à organização das Cartas Orgânicas de Cabo Verde, e, conseqúentemente, de resolver este caso sem as dificuldades da n daquelas qoe^S. .Ex.a apontou.

Tenho dito.

O orador não reviu-

O Sr. Ferreira Dinis: — Sr. Presidente : ao tomar a palavra, dirigindo me' ao Sr. Ministro das Colónias, apresento os meus cumprimentos a S. Ex.;i e faço votos para que se conserve o mais possível nessa pasta, porqrue o seu trabalho c a STia inteligência muito contribuirão para o seu prestígro.

Ia referir-me ao assunto a que o governador' geral de Angola, Sr. Amara! Keis, aludiu já, com muita compcttMicia. mas a ruim cabe-me dizer alguma cousa sobre o caso, porquanto sou secretário da província, tendo sido afastado pelo d-eze1)*-brismo em 1917.

As considerações qiue tenho a fa/.er corroboram as .afirmações de/S. Ex.a Devo dizer que, no tempo em que estivo exercendo as minhas funções, se alguaras irregularidades encontrei no engajamento da mão de obra para S. Tomé, imediatamente procedi contra os indivíduos -apontados, lavrando os respectivos' autos, coní testemunhas, o que tudo consta de relatórios quo foram publicados.

Em todo o caso é conveniente lembrar o.artigo 223.° do Kegulamento, publicado em 1914, e que, Sr. Presidente, entendo que tem do ser alterado no -sentido do" proibir que as autoridades adminislrati-vas possam angariar trabalhadores para particulares.

Lamento não ter concluído um projecto que tenho para apresentar nesse sentido, e que exprime o meu modo de pensar sobre esse assunto.

Aproveitando eslar -no'uso da palavra, chamo -a atenção de V. Ex.a, Sr. Ministro, para as considerações que vou fazer acêuca da província da Guiné, que represento nesta Câmara.

A Guiné, estando bem perto da metrópole, dir-se-ia que está separada do continente por unia enorme distância, por isso que o cabo submarino quási sempre .não funciona. Há dois ou -três meses que esse meio de comunicação com a metrópole está interrompido, porque o cabo submarino partiu-se próximo do Cabo Verde.