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Diário da Gamara dos Deputados

ôste fim, que já até apresentou os seus trabalhos.

Examinados esses trabalhos pelo Go-vôrno, ôlo os trará ao Parlamento com os esclarecimentos necessários, e'então poderá realizar-so a aspiração que este projecto contêm e que é, aliás, a aspiração, de todos.

Nestas condições, e salva a muita consideração que nos merece o seu autor, ó nosso parecer que deveis rejeitar o referido projecto de lei.

Sala das Sessões, l de Julho de 1920.— Joaquim Brandão — Angelo Sampaio Maia Alexandre Barbedo — Pinto de Almeida — Camarate de Campos — António Dias — Pedro Pita.

Projecto de lei n.° 16-1

Considerando que é necessário esfabe-lecer taxativamente os casos em que será permitida a acumulação de empregos públicos ;

Considerando que o sistema de remuneração dos funcionários públicos por meio de emolumentos dá lugar a abusos, interpretando-se as respectivas tabelas, segundo as conveniências de cada funcionário, em muitos casos;

Considerando que a diversidade de percentagens de auxílio de guerra, que variam segundo as lotações, dá lugar a que um determinado serviço público custa mais ou menos ao contribuinte conforme a categoria do funcionário, o que é contrário a todos os princípios elementares de administração pública.

Considerando que o sistema de remuneração dos funcionários do Estado, por meio de vencimentos, sendo o único aceitável, precisa contudo de simplificar-se.

•Considerando que o Estado não deve ter funcionários com ordenados insuficientes para a sua decente sustentação, nem deve pagar ordenados exagerados a funcionários que em muitos casos são menos

úteis ao Estado do que os funcionários monos categorizados;

Considerando finalmente que é necessário fixar os ordenados e as regalias dos funcionários públicos, castigando se severamente todos aqueles que cometam abusos.

Proponho que a Mesa nomeio uma comissão parlamenta]- de sete membros com as atribuições seguintes:

a) Obrigar todos os funcionários públicos, civis e militares graduados, a enviar ao seu presidente no prazo corto que for marcado uma nota do todos os empregos do Estado ou comissões que estão exercendo, com indicação dá importância líquida que recebem por cada uma das suas funções, e de todas as regalias de que gozam por virtude do seu emprego, empregos^ ou comissões, sob pena de demissão de todos os seus lugares, a qual será proposta pela referida comissão e aplicada pelos Ministros respectivos.

b) Apresentar as bases dum projecto de lei no qual fique determinado o ordenado fixo de cada classe de funcionários, não devendo estes para ' o fim indicado, ser agrupados em mais de 8 classes, nem ficando os ordenados referidos sujeitos a qualquer dedução, inclusive a do selo do recibo, e não podendo ser ultrapassado o ordenado máximo a não ser por certas e determinadas classes de funcionários, como Ministros de Estado, chefes de missão, Presidente da República, mas, todos sempre com ordenado fixo.

c) Eegulamentar a obrigação de o Estado segurar todos os seus funcionários contra doença e inhabilidade.

di, Quaisquer outras que estejam no espírito desta proposta, e tendentes à sua rápida execução,elaborando projectos de lei e suscitando decretos e resoluções ministeriais que facilitem os seus trabalhos.