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Sessão de 27 de Julho de 1920

Não digo que não.

Mas o que é certo é que em Janeiro de 1919 se tratou no Conselho Escolar do Instituto Comercial o que num documento assinado pelo Sr. José Domingues dos Santos, então Ministro do Comércio, se nega, e tanto assim que tenho aqui presente o respectivo aviso convocatório dos proíessores do Instituto Comercial que compõem esse conselho e no qual precisamente, entre os assuntos a tratar, figura esse.

Chamo a atenção do Sr. Velhinho Correia, hoje Ministro do Comércio, pedindo a S. Ex.a que exija com toda a sua autoridade, que me seja enviada, com toda a urgência, a cópia que pedi dessa acta, o que repare em que do seu Ministério saem informações propositadamente erradas para os Deputados. ,

Por agora, quanto a este particular, só direi isto ..

Entretanto notarei que, asseverando-se nos documentos oficiais, que li, que os professores do Instituto Industrial como desdobramento, regem nesse instituto as cadeiras comuns ao curso do Instituto Comercial e que os alunos deste lá vão frequentar, poderiam tomar parte nos conselhos escolares deste mesmo Instituto.

Era isto apenas uma medida de natureza pedagógica, segundo o tal decreto n.° 6:563, e ainda redundava numa economia para o Estado, que só pagaria a gratificação respectiva aos professores, economia que se não dava se essas tais cadeiras comuns aos dois cursos e regidas pelos tais professores do Instituto Industrial fossem devidamente providas no Instituto Comercial.

Mas a leitura do orçamento do Ministério do Comércio é que mostra bem o que é essa economia, pois lá figuram eles com vencimento de categoria, 'gratificações, etc., como se efectivos já fossem do 'quadro do Instituto Comercial.

Fica assim a descoberto todo esse co^n-plicado jogo, mostrando-se que o tal decreto n.° 0:563, nada mais foi do que o prólogo do artigo orçamental que estou discutindo.

i E o gato escondido com o rabo de fo-i-a l (Risos)*

Não está má economia, Sr. Presidente.

Alegíir-se, portanto, como se alega por parte do Ministério do Comércio em res-

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posta à representação dos comercialistas, que nada há que alterar no decreto n.° 6:563, é uma pretensão impertinente, pois cumpre anular-se esse decreto, como inconstitucional que é.

A lei, Sr. Presidente, dá aos comercialistas o direito ou o privilégio de concorrerem às vagas de proíessores para o Instituto Comercial. Ora, precisamente quando eles reclamam em defesa desse seu direito, é que as vagas existentes nesse Instituto ficam ardilosamente tapadas por uma manigância orçamentológica.

Assim se espesinham e ofendem os direitos dos comercialistas.

Por consequência, contra o espírito da lei, contra tudo o que está preceituado nos regulamentos que regem o assunto, pratícou-so assim um acto abusivo, derivado do que se preceitua nesse decreto n.° 6:563, que é anti-constitucional, porque o Sr. Ministro que então geria a pasta do Comércio, arrogou-se funções constitucionais que lhe não cabem, interpretando e revogando leis a seu livro arbítrio.

Ora, essa função só compete ao Parlamento, como claramente está expresso na Constituição.

Sr. Presidente: pelas razões que acabo do apresentar, vê V. Ex.a que o acto praticado é um acto abusivo e que, por consequência, o que é de justiça fazer-se é manter-se no Orçamento para 1920-1921, o que estava estabelecido no Orçamento anterior a este, isto é, o de 1919--1920.

Sr. Presidente: como a hora vai adiantada e eu não posso terminar hoje as minhas considerações, peço a V. Ex.a que me reserve a palavra para a próxima sessão.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Fica V. Ex.a com a palavra reservada.

Leu-se na Mesa a seguinte

Nota de interpelação