O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30

sã alguma fazer, porque nada tem que fazer, visto não haver alunos.

Chamo pois a -atenção do Sr. Ministro do Comércio, para este caso, e permita S. Ex.a que eu lembre e repita novamente que acho absolutamente justo, e estou certo que será tomado na devida consideração, o facto quê há pouco citei dos professores.

Tenho dito. k

O discurso será publicado na integra, quando o rador devolver, revistas, as notas taquigrâficas. •

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : antes de começar as minhas considerações acerca deste capítulo do orçamento em discussão, desejava eu que V. Ex.a me informasse se porventura já se encontra na Mesa qualquer resposta do Ministério do Comércio, tao pedidt) que ultimamente fiz por. intermédio desta Câmara, reclamando uma cópia da acta da sessão realizada pelo Conselho Escolar do Instituto Comercial de LisHoa, em 27 de Janeiro do corrente ano.

O Sr. Presidente: — Não veio ainda nada.

O Orador: —Devo então lembrar a V. Ex.a e informar a Câmara de que já por duas vezes aqui fiz a reclamação desse documento, declarando então que o julgava indispensável para apoiar as considerações que eu tencionava fazer por ocasião da discussão, do orçamento do Ministério do Comércio, que já então — e há que tempo vai isto, Sr. Presidente!—estava marcado na tabela da ordem do dia, desta Câmara=

Assim, pois, terei de discutir esta parte do orçamento, sem tal documento.

Seja.

Começarei, Sr.. Presidente, enviando pura a Mesa a seguinte proposta de emeu-da relativa ao artigo 70.° do capítulo- 8.° do orçamento em discussão e que importa ao Instituto Comercial de Lisboa:

Proposta de emenda

Considerando que o decreto n.° 6:563 é contrário aos artigos 209.°, 282.°, 286 °, 288.°, e § único do. decreto-lei n.° 5:029 de l do Dezembro de 1918, o aos artigos 62.°, 99.°, 100.° e 133.° do decreto n.°

. 'Diário das Câmara do& Deputados

5:162 de 14.de Fevereiro de 1919 e ainda ao artigo 7.° alínea a) do decreto n.° 5:102 de 11 de Janeiro de 1919;

Considerando que esse decreto verdadeiramente ditatorial parece haver tido por fim preparar a sanção da proposta orçamental de 1920-1921 no capítulo 8.° artigo 70.° (pag. 63), esbulhando assim os comercialistas dos seus direitos;

Considerando que há toda a vantagem em conservar o actual regime escolar nas cadeiras comuns para evitar, agora e de futuro, grandes aumentos das despesas públicas;

Considerando que esta proposta orçamental, na parte aludida, é contrária .à lei da remodelação dos quadros do funcionalismo e aumenta muito e sem. vantagens as despesas públicas;

Proponho que seja mantido, quanto ao artigo 70.° do capitulo 8.° do orçamento agora em discussão, o que se dispunha no orçamento do 1919-1920.—Eduardo, dê Sousa.

O Orador: — Sr. Presidente: o artigo 70.° a que aludo nesta proposta que acabo de ler é relativo ao pessoal do quadro do Instituto Comercial de Lisboa, e indica para esse quadro 6 professores a 900$ cada um, aumentando assim o número dos que figuravam no quadro respectivo, inscrito no orçamento do ano anterior.

Esta diferença, que é realmente importante, explica-se no texto do orçamento de agora, por entrar em pleno vigor o decreto que reorganizou' o Instituto.

Sr. Presidente: isto não é verdade, porque o decreto que reorganizou o Instituto não entrou em pleno vigor, visto que em pleno vigor estava desde que foi publicado em I de Dezembro do 191-8. Por conseguinte, esta asserção inscrita neste orçamento de agora não é exacta, repito. Todavia ela deriva da publicação feita em Fevereiro dum famoso decreto, o decreto n.° 6:563, assinado pelo Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, e que peço licença para ler.

Dizia 6le o seguinte: