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Sessão de 27 de Julho de Í92Ó

Foi a verba reduzida de 10.000$ para 7.5000$, sendo fácil de constatar que, se com a primeira importância já não era possível montar-se1 hoje uma oficina, muito menos o será eoin a segunda. Essa escola tem já um mestre a quem está a pagar, e, no emtanto, os seus alunos .acham-se impedidos de frequentar a oficina.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro do Comércio para a necessidade de se aumentar a verba tal qual estava, porquo será inteiramente justo não a alterar, e estou certo de que S. Ex.a tomará em conta as minhas considerações, pois sei bem que lhe merece muito carinho todo o ensino industrial, que S. Ex.a deseja ver desenvolvido para bem do país, não fazendo realmente sentido que a uma escola industrial cuja base será justamente a sua oficina, porque é nela que aos alunos será ministrada uma instrução prática, se reduza uma verba que era já exígua.

Vou referir-me agora, de uma maneira geral, a este capítulo, fazendo salientar alguns factos que entendo deverem merecer a atenção da Câmara e do Sr. Ministro do Comércio.

Ainda há pouco o Sr. Manuel José da Silva pôs em destaque a desigualdade de vencimento" que existe entre funcionários da mesma categoria dos Ministérios do Comércio e das Colónias.

Aqui essa desigualdade é ainda mais manifesta, se compararmos os vencimentos dos funcionários das escolas industriais e comerciais com os dos demais funcionários do mesmo Ministério.

Na reorganização do ensino técnico nós vemos, na parte que se refere às escolas industriais preparatórias,' de arte aplicada ç escolas normais para o ensino de desenho, que os -professores tirocinantes e assistentes vencem por ano 600$.

Logo a seguir estabelece-se o que diz respeito aos professores efectivos, con-çluindo-se claramente que os tirocinantes, quer tenham quer não outros cargos remunerados, vencem sempre os 600$, pois, de contrário, não estava na lei que os professores efectivos, exercendo outros cargos, têm um desconto que é representado pela diferença entre 950$ e 720$.

Sc o tirocinante recebesse por ano os €00$, receberia mensalmente 40 e tantos escudos, visto ter certos descontos.

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Pois a contabilidade entendeu que esta verba era exageradíssima e influiu junto do Sr. Ministro para que fosse publicada a portaria n.° 1:963, de 25 de Agosto de 1919.

Pois essa portaria está ainda cm vigor e não foi revogada; pelo contrário, foi aplicada aos mestres que passaram a receber mensalmente apenas 23$63.

j Ora isto é simplesmente ridículo!

Ganham menos do que um servente da sua escola.

Estou convencido de que o alto espírito de S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio ao ter conhecimento destas cousas não hesitará em revogar essa portaria, embora tenha de lutar contra todos os esforços que a contabilidade certamente fará para o contrário, pois?há muito tempo tom vindo a demonstrar a incompreensível má vontade que nutre contra estes funcionários.

Eu vou contar o seguinte caso que é edificante:

Há um professor que recebia a ridícula quantia de 26$, e corno deixou de receber a subvenção dada pela lei n.° 888, ficou percebendo apenas 11$.

Estou certo de que o projecto da equiparação de vencimentos equiparar á estes funcionários aos professores dos liceus.

Em Lisboa há uma escola de arte aplicada que não tem alunos, apesar de estarmos no fim do ano lectivo, e de se ter facilitado tanto quanto possível a sua entrada, porquanto V. Ex.as sabem que nesta escola "apenas são admitidos alunos com o curso completo das escolas industriais.

Destes foram admitidos parece-me que três ou quatro, que ao cabo de dois níe: sés a abandonaram por as matérias ensinadas serem positivamente as mesmas, pois julgavam que se iam aperfeiçoar, aprender cousas novas, porém deixaram de a frequentar, para não estarem a perder tempo.