O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32

Os alunos do Instituto Comercial, por lei, frequentam no Instituto Industrial as aulas comuns aos dois anos e que serão regidas como desdobramento, note-se, pelos professores do Instituto Industrial, isto, porém, emquanto os dois institutos estiverem instalados no mesmo edifício.

É esta condição também uma prescrição legal.

Logo, quando os dois institutos passarem a funcionar em edifícios separados, as .tais aulas não serão comuns, e cada instituto terá as cadeiras comuns aos seus respectivos cursos regidos por professores privativos de cada um dos institutos. E as vagas que haja no quadro do Instituto Comercial serão preenchidas com preferência por indivíduos com o curso comercial ista.

Eis o que estipula claramente a lei.

Eis, porém, o que ainda nesta representação diz a Associação dos Comer -cialistas acerca do decreto que há pouco tive ocasião de ler à Câmara.

«A recente publicação do decreto n.° 6:563, de 22 do corrente, constitui mais um acto cujas consequências directas são, em última análise dos factos, de póster-gação e esquecimento de direitos que a lei concede à classe dos cornercialistas. Não pode esta classe deixar que passe sem o seu respeitoso mas justo protesto o facto de ser consentido que, como determina o artigo 1.° do referido decreto n.° 6:563, professores que, de facto, não o são do Instituto Comercial, façam parte do conselho escolar do mesmo Instituto, quando é certo que esses professores, nos termos do artigo 133.° (já citado), regem, como desdobramento, no Instituto Industrial; as cadeiras comuns aos cursos dos dois institutos.

Pela clara e insofismável interpretação das leis referentes ao assunto, no seu as-ptícto actual, são os alunos do Instituto Comercial que vão cursar no Instituto Industrial as cadeiras que, fazendo parte do seu curso, também compõem o curso industrial. Não são, pois, os professores do Instituto Industrial que vêm reger no Instituto Comercial essas mesmas cadeiras, porquanto, nos termos claros e insofismáveis do já citado artigo 133.°, estas cadeiras são regidas como desdobramento das idênticas, regidas no Instituto Indus- ,

DiArio da Câmara dos Deputados

trial, sendo esta regência transitória, emquanto (artigo 133.°) os dois institutos funcionarem no mesmo edifício».

Nada há que opor honestamente, Sr. Presidente, ao que aqui se afirma, inteiramente baseado nos textos legais que tive o cuidado de verificar atentamente. E assim não é sem razão que a Associação dos Comercialistas fazia nesta representação as seguintes observações aovMinistro do Comércio que publicou o tal decreto que há pouco li:

«A disposição do § único—diziam ele s—do artigo 1.° cio citado decreto n.° 0:563, ainda que pareça salvaguardar, indirectamente, os interesses legítimos da classe dos comercialistas, não a tranquiliza quanto ao integral e justo cumprimento da citada alínea a) do artigo 7.° do decreto n.° 5:102, porquanto, pela especial lógica que os factos da vida portuguesa têm assumido nos últimos tempos, é para prever que, chegada a oportunidade de prover definitivamente as cadeiras do Instituto Comercial de Lisboa actualmente regidas pelos professores do Instituto Industrial— oportunidade que será a separação dos dois institutos — sejam invocados os serviços já prestados pelos professores, que ilegalmente fazem parte do conselho escolar do Instituto Comercial de Lisboa, invocação esta a que, com facilidade, será dada em manifesto prejuízo da classe dos comercializas a forma de direitos adquiridos, os .quais, sendo superiormente reconhecidos, impedirão que os comercia-listas tentem o provimento dos lugares de professores do Instituto Comercial, provimento este que a lei lhes garante pelo cumprimento da alínea a) do artigo 7.° do já citado decreto n.° 5:102.

Não tem evidentemente esta associação a clarividência dos factos futuros, mas tem lastimávelmente tristes e desanima-doras provas de que os seus direitos legais estão sempre à mercê das razões políticas».