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industrial, com as respectivas gratificações por tal motivo, mas agora no orçamento com vencimento, talqualmente como se passassem a ser professores todos do Instituto Comercial.

A manobra, Sr. Presidente, é por demais escandalosa e despojada para que eu não lavre aqui o meu indignado protesto contra essa refalsada e hipócrita resposta dada pelo Ministério do Comércio à Associação dos Comerei alistas, alegando que o decreto n.° 6:563 apenas obedecia a motivos de ordem pedagógica e de economia para o Estado, que se limitava a pagar gratificações de exercício'sem vencimentos completos precisamente no próprio momento em que tais professores do Instituto Industrial eram enxertados no quadro do Instituto Comercial, como se efectivos passassem a ser neste estabelecimento por um simples passe da varinha orçamentológica.

E ainda se fala do famoso Carrilho do tompo da monarquia!

Como se vê, em face dos documentos que acabo de ler vê-se que o Carrilho deixou larga sementeira de discípulos nas secretarias de Estado da Kepública . ..

Na verdade, Sr. Presidente, só motivos de ordem pedagógica é que poderiam levar a dar agora, três meses depois, 900$ anuais a cada um desses pro-íessores do Instituto Industrial, encravando-os orçamentalmente dentro do quadro docente do Instituto Comercial, quando-três meses antes por economia só recebia a gratificação a título de desdobramento.

Cara pedagogia, Sr. Presidente. Deus nos livre de tais pedagogos e sobretudo de tais orçamentólogos . ..

Ora, Sr. Presidente, o que se me afigura certo é que já em 27 de Novembro de 1919, muito antes de publicado o tal famoso decreto n.° 6:563, se preparava cavilosamente a alteração ao artigo 65.° do Eegulamento do Instituto Comercial, para se conseguir que os tais professores do Instituto Industrial passassem a figurar como efectivos no quadro do primeiro destes institutos.

Porque naquela data o assunto foi discutido no Conselho Escolar do Instituto Comercial, e em 27 de Janeiro foi ele novamente tratado no mesmo conselho que por unanimidade concordou em que os professores do Instituto Industrial não po-

Diàrio da Câmara dos Deputados

diam fazer parte do Conselho Escolar do outro instituto.

Isto sabia eu, e para me documentar a esse respeito requeri que, pelo Ministério do Comércio, me fosse enviada cópia da acta do Conselho Escolar do Instituto Comercial, realizado em 27 de Janeiro de 1920.

Em vez da cópia dessa acta, Sr. Presidente, recebi a seguinte comunicação por intermédio desta .Câmara:

«Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Em referência ao ofício de V. Ex.a, n.° 708, de 21 de Maio próximo passado, e em satisfação ao requerimento apresentado em sessão da mesma data, pelo Sr. Eduardo de Sousa, cabe-me a honra de comunicar a V. Ex.a que segundo informa a Direcção Geral de Ensino Industrial e Comercial, não existe acta do Conselho Escolar do Instituto Comercial de Lisboa que trate da proposta para fazerem parte do Conselho Escolar os professores das cadeiras comerciais do Instituto Industrial de Lisboa, visto que o assunto foi da iniciativa da mesma direcção geral baseada na informação verbal do director do Instituto Comercial de Lisboa e na doutrina estabelecida pelo decreto n.° 162, de 14 de Fevereiro de 1919.

Saúde e Fraternidade.

Ministério do Comércio, e Comunicações, 30 de Junho de 1920. — José Domingues dos Santos».

O Orador: — Quere-se assim fazer crer, Sr. Presidente, -que este assunto nunca foi debatido no Conselho Escolar do Instituto Comercial e que, portanto o pessoal docente deste Instituto aceitava de bom grado o que se determinava nas disposições do tal decreto n.° 6:563, cuja iniciativa se pretende encabeçar na Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial, depois de ouvido o director do Instituto Comercial.

É falso, Sr. Presidente, o que se diz nesse documento, estranhando eu muito que no Ministério do Comércio assim ousem enviarem informações falsas de um Deputado.