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Sessão de 27 de Julho de 1920

No que está consignado no orçamento não deve cortar-se nada.

Se o Sr. Ministro das Finanças entende que pode aprovar as propostas de aumento de despesa que apresento, está bem.

O Orador: — Devo dizer que o ponto de vista que acabo de apresentar à Câmara devia antes ser traduzido no orçamento e devo acentuar que, para a sua afirmativa ser aceita corno boa, precisava definir-se o que eram obras de fomento.

Tenhcí visto verbas que, não representando obras de fomento, mas sacrifício para o Estado, têm merecido por parte do Governo todo o apoio.

Se se repetir o sistema de rejeitar todas as propostas apresentadas por este grupo, não vale a pena apresentar mais propostas, tanto mais que estão incursas na lei-travão.

Isto leva-me ao convencimento de que o Poder Governativo não estudou o orçamento da Comissão do Orçamento.

Portanto, não me atrevo a mandar para a Mesa qualquer emenda, porque sei que será tempo.e espaço perdido.

Contudo, a propósito do capítulo 6.°, prometo ao Sr. Ministro do Comércio apresentar dois alvitres que entendo são acatáveis e merecem o seu apoio e da Câmara.

O artigo 46.° do capítulo 6.° consigna a verba de 500$ para representações, exposições, concursos e congressos.

Pena é que se tenha encarado tam ligeiramente este assunto, consignando uma verba tam exígua para exposições, concursos e representações em congressos. Não se pode fazer nada com 500$. ; Esta verba não chegaria mesmo para a representação dum director geral!

Eu, Sr. Presidente, em presença destas consignações orçamentais, não tinha que estranhar, nem ninguém tem que estranhar, a ignorância em que vive o Ministério do Comércio, em que vive o Ministério dos Estrangeiros, em que vivem em-fim todos os Ministérios, do que seja fazer comércio nesta altura, j Colher os precisos elementos de informações comerciais, para que o Ministro resolva as importações e exportações, num ou noutro seuíido, com 1:000 escudos, por muito grande que seja a deligência dos funcionários, não pode ser, Sr. Presidente!

De duas, uma: ou se consigna no orçamento uma verba que corresponde às necessidades para que foi criada, ou proponha-se a sua eliminação, porque ó uma vergonha estar a consignar no orçamento verbas que não correspondem a cousa nenhuma. Mas, se assim procedermos e se tivermos em linha de conta o que se passa em todos os Ministérios, nós chegamos à conclusão de que o orçamento é apenas a consignação dos ordenados do pessoal. Não há serviço nenhum, em que as suas funções estejam rigorosamente definidas, como nenhuns funcionários têm rigorosamente definidas os suas funções. Não há nenhum serviço que tenha as suas dotações orçamentais jium montante tal que corresponda à satisfação plena das necessidades impostas pela lei.

^ Porque não iniciamos, desde já, um caminho novo ? O caminho que se tem seguido não é o melhor, o que dia a dia se prova, pelos créditos especiais que os Ministros vêm ao Parlamento pedir, para fazer face a encargos, em que as dotações orçamentais não eram suficientes.

Sr. Presidente: é bom notar que os pedidos de créditos especiais não são de quantias insignificantes, relativamente ao montante da consignação orçamental inicial mas, pelo contrário, em regra ultrapassam 100 por cento, como ontem tivemos ocasião de vor, que numa verba que estava consignada no orçamento, no montante de 400 contos, pediu-se um crédito na importância de 555 contos.

Quer dizer, com temor de se fazer um orçamento que realmente corresponda às necessidades, começamos por cortar indistintamente neste ou naquele serviço. Foi o que fez o Sr. Dr. António Fonseca, foi o que fez o Sr. Pina Lopes é naturalmente o quo fará o Sr. Inocêncio Camacho.

Possível é que o pessoal a que diz respeito a Direcção Geral do Comércio e Indústria seja em número tal, que possa e deva considerar-se um exagero, relativamente às necessidades do serviço. Quero crer; mas é conveniente salientar as boas intenções do reformador.