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Sessão de 27 de Julho de 1920

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Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento, pertencentes

de 2 de. Junho de 1920

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Parecer n.° 177

Senhores Deputados.*—Teria sido acertado, talvez, aprovar o projecto de lei n.° 1-Cj que ora examinamos, no momento

Hoje, porém, qnásí um ano decorrido sobre a sua apresentação, suspender pura •e simplesmente a execução dos decretos â que ele se. refere, que em vigor têm -estado há mais de um ano e que tara profundamente alteraram os serviços públicos, seria pôr em vigor uma medida violenta que traria gravíssimas perturbações sempre de evitar ao bom e regnlar funcionamento dos serviços do Estado.

Bom é — e assim o deseja a vossa comissão de legislação civil e comercial — que todos esses decretos sejam submetidos à apreciação do Parlamento, que os •modificará ou não, como entender me-lhor.

Mas assim — repete — suspender simplesmente não é acto que a vossa comissão Aconselhe.

Sala das Sessões, l de Junho de 1920.—Joaquim Brandão — Angelo Sampaio Maia — Alexandre Barbedo—Camarote Campos (com declarações) — António Dias (vencido)—Pedro Pita.

Projecto de lei n.° 1-C

Senhores Deputados. — Considerando •q.ue as condições financeiras do país são reconhecidamente precárias, a ponto tal '•Cjoie nos poderemos considerar arruinados, na autorizada opinião dos nossos representantes na Conferência da Paz, se não aos for dada a devida indemnização das nossas despesas provenientes da guerra;

Considerando que, assim, não pode o Tesouro suportar os exagerados encargos provenientes da promulgação dos últimos •decretos, em que se criaram enormes despesas de carácter permanente;

Considerando que por esta fornia os •últimos (rovernos têm feito obra absolutamente couírária ao parecer dos economistas dos outros povos aliados que quási só tem tratado das suas receitas e do de-

senvolvimento dos seus problemas de fomento;

E considerando ainda que o eleitorado português anseia pela adopção de processos novos, sendo certo que só uma nova e bem diferente orientação política poderá evitar que surja uma nova era dezem-brisía:

Cônscio de qae assim traduzo as justas aspirações de todos os bons e sinceros portugueses, apresento o seguinte projecto de lei: '

Artigo 1.° Ficam, suspensos todos os decretos em que o Poder Executivo, desde 5 de Dezembro de 1917, criou p.ara o Tesouro Público despesas de carácter permanente, até a sua apreciação pelo Parlamento.

Art. 2.° São exceptuados os decretos sobre assistência pública.

Art. 3.° O.s cidadãos despachados para lugares 'criados pelos diplomas a que o artigo 1.° se refere voltam à sua antiga situação, ficando revogados os decretos que os nomearam.

Art. 4.° Os cidadãos a que se refere o artigo antecedente terão o direito de preferência se os decretos que criaram os lugares para que foram despachados forem confirmados pelo Parlamento.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados.—António,Pais Rovisco.

Parecer n.° 478

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 16-1 tem em vista a constituição duma comissão parlamentar que unifique os vencimentos dos funcionários públicos e estabeleça regras e preceitos especiais a que todos os funcionários do Estado fiquem sujeitos.