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de 27 de Julho de 19:10

escolas primárias superiores e também ao provimento de professores de escolas cujo funcionamento não estava assegurado, por impedimento da acção das câmaras municipais, nomeando-se um núcleo cie professores sem que isso fosse necessário para o ensino, mas unicamente por conveniências políticas.

Assim o Sr. Ministro da Instrução Pública encontra-se desta forma em frente de professores em exercício, professores nomeados sem terem exercício, uns competentes e outros incompetentes e mudos.

Por esse mesmo diploma, sempre que se desse uma vaga, cmquanto não exis tisse outro diploma, o preenchimento seria feito ao abrigo do artigo 11."

Recorda-se V. Ex.a que um dos numerosos titulares dessa pasta, depois da revolução monárquica, que gerou o movimento de Monsanto, à íalta de pontos de vista representando acção governativa, trouxe à Câmara esta ide a colossal, formidável: que ia nomear uma comissão para regulamentar o ensino normal superior. Mais nada.

Aguardámos os trabalhos dessa comissão, escusado será dizer, remunerada a tanto por dia ...

O Sr. Tavares Ferreira: — Essa comissão nunca funcionou!

O Orador: — O que é certo ó que nós, que estamos fora do campo da acção do Ministério da Instrução Pública, não somos obrigadas a saber que uma comissão nomeada no Diário do Governo, e com mandato imperativo, nunca se desempenhou desse mandato.

Diz-me o Sr. Tavares Ferreira que essa comissão não chegou a reunir. Isso demonstra, à evidência, como correm os serviços do Ministério da Instrução Pública.

O Sr. Tavares Ferreira: — Essa comissão não reuniu porque não podia regulamentar uma cousa que já tinha regulamento e regulamento com força de lei.

_ _____:—Eu por várias vezes manifestei ao então Ministro da Instrução, Sr. Vasco Borges, o propósito eni quo «stava de o interpelar sobre se essa co-era tam somente para lhe dar os

elementos indispensáveis pára saber das anomalias desse regulamento, ou para, pura e simplesmente, o revogar. Mas o que é facto é que tal não se deu, e o ensino normal superior- continua regulamentado por um regulamento que tem força de lei.

Têm-se dado vagas do professores, quer por morte, quer por abandono, quer ainda por perda de lugar, por razões que não vêem agora para o caso, o a verdade 6 que, sendo impedido ao Ministério da Instrução Pública, nos termos da lei em vigor, o fazer nomeações para essas vagas, algumas nomeações foram feitas, abusivamente, e com o mesmo recrutamento que tam. pernicioso já tinha sido ao ensino.

Também vários Deputados tem pedido documentos, para poderem dizer com fundamento/ ao pais o que é o ensino normal superior, mas o Ministério da Instrução Pública, esquecido dos seus deveres, nada lhes tem remetido.

Esporávamos, portanto, desde' que foi votada a lei de redução dos quadros do funcionalismo público, que nenhuma nomeação fosso feita, mas nessa data o Ministério da Instrução Pública começou a adoptar um critério tanto ou mais pernicioso do que aquele que vinha adoptando até aí.

Tem-se feito o seguinte: dá-se uma vaga numa escola normal superior funcionando; não se abre, segundo marca a lei, um concurso documental, ao qual só possam concorrer os professores das escolas normais superiores, funcionando ou não, que quisessem mudar do escola, e os indivíduos' habilitados nos termos da lei. Não se'tem feito assim, e nós temos visto-factos como aqueles que vou contar à Câmara.

Por virtude de ser nomeado para um lugar qualquer, que não o de professorado, abandonou o lugar de professor proprietário um indivíduo qualquer. Pois apesar do regulamento do ensino normal superior dizer que as vagas de professores interinos são preenchidas anualmente e por proposta do Conselho.Escolar, devidamente fundamentada, o que ó certo é que se fez, abusivamente, a no-^neação dum professor interino e quando se estava no fim do curso.