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• Eu não -discutiria essa1 representação enviada pela Conrp'anhia' dos Fósforos- ao Senado se, porventura, ela nãb tivesse aparecido publicada em todos* os> jornais de Lisboa, e não sei mesmo, se do País, c.Qiffo que- pretendendo -BO replicar'assim ao. projecto de lei em.questão. Uma. vez. panam,, quo essa publicação se í«z--tam •abundosamente, não. hesitarei em.jne r.o-íer.ir a. ela nesta, casa do Parlamento, comentando a. como entender, no pleno uso dum direito que não 'só caba a q.ual-•quer cidadão, dada a publicidade desse do.c.u monta, COHTO. ainda .com. aquela de que.não querovíigora prescindir, como, representante da ífação que • sou.

Afoga-a companhia,, nasae documento, que a .autorização concedida ao Governo •para permitir .o .livre uso das acendalhas-e pa.viòs fosfóricos ó-absolutamente contrária ao espírito e à Jetr-a .do contrato.

Ora p.elo referido contrata, Sr. Presidente, vê-se perfeitamente-que, se à companhia cabe, p.ela condição 22.a do contrato,, o exclusivo d a, impor tacão da massa= ibsfór.ioa, não tem ela, porém, o da,impor aç o dos fósforos, como claramente diz a d st)osição_n.° 23.a dôsso dacumonto-•e que pás o a ler:

«Condição 23.n Continua livre a importação e 'a venda de pavios fosfóricos os-tra.Ligeiros, mediante ó pagamento dos direitos da actual paitta, devendo ser os tipos importados iguais, aos que forem fixados polo Governo para a fabricação • nacional.

§ único. Os .produtos despachados, nos. termos dôste artigo, serão estampilhados-na Alcândega por onde se importarem, como a condição 20.a refere».

Ora estou informado, Sr. Presidente, de que na Alfândega do Porto se encontra de há muito um valioso stock de fósforos suecos, mas que apesar dos instantes pedidos'que se têm feito para que ossos fósforos- sojam-lançados no-mercado, neste momento em que a sua falta-tanto se faz sentir, não1 tem havido forma de ver realizado esse desejo, o que contribuiria para remediar o inconveniente de-^veras grave dessa-falta;

Por outro lado afirma a companhia, na sua representação ao Senado, que se não deve dar^cumprimento ao- que se estabe-lece nO'proj.ecto que foi aprovado nesta

Diário-da Câmara dos Deputados

Câmara, com o fundamento' d

As razões que ela aduz são as seguintes, como. passo a ler:

«CArc.ce, pois., o Parlamento de faculdades legais para derogar ou alterar o disposto., num contrato ou para revogar as determinações duma. sentença judicial.

Fundo.u-s.e., porém., aquele projecto na condição 26.a do contrato, esquecendo que, dispondo ela que o «Governo regulará, a. importação e venda de qualquer artigo.destinado a substituir o uso de pavios fosfóricos, por forma a não diminuir o consumo dos fósforos nacionais», a.sua interpretação, na letra e no espírito, traduz exactamente o contrário do sentido que se lhe quere atribuir, pois visava apenas a impedir, que a venda de fósforos diminuísse com o uso de qualquer sucedâneo, e não a evitar a falta desse artigo, o que, aliás, foi reconhecido oficialmente pelo Ministro do Governo Provisório Sr. José Relvas., fundando-se naquela disposição para proibir a importação de. acendedores automáticos».

Está muito bem; mas no caso' de que se trata a permissão do uso das acendalhas não tem por fim «substituir ou diminuir» o consumo dos produtos dít companhia, como esta diz, mas sim «suprir», o que ó bem diferente, a falta desses produtos no mercado, que a companhia tem por obrigação abastecer.

Diz ainda a companhia na sua representação :

, «Conforme se induz do,extracto da ses-parlamentar, publicado na imprensa periódica, parece ter sido razão determinante da apresentação daquele projecto o pretender a companhia, signatária explicar a «carência de fósforos no mercado com o capcioso pretexto da greve do seu pessoal».