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tiessão de 27 de Julho de 1920

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forma, antecipando assim a efectivação do que julga indispensável para que os nossos diplomatas possam representar dignamente o país.

De resto, tratíi-se de uma proposta de lei que não impõe qualquer encargo ao Tesouro, porque cria a receita necessária para cobrir o aumento der despesa, por meio de uma taxa do 2$ a incidir sobre cada pertence requerido às alfândegas e em que estas tenham de desdobrar uma declaração de carga.

Em. Outubro de 1917 assistiu, ein Paris, na Câmara dos Deputados, a uma sesscão em que se discutia a organização da diplomacia francesa. Falaram, entre outros, o Sr. Leygues, ao tempo presidente da comissão dos negócios externos, e os antigos Ministros dos Estrangeiros Briand c Ribot.

' Interessou-o, naturalmente, o debate, quer pelo assunto, quer pela categoria dos oradores; mas o que mais impressionou o seu espírito, apesar de já, então, esclarecido pelos relatórios modelares do Sr. Dcscbanel, foi ouvir p Sr. Chaumié, diplomata de carreira, com a autoridade do seu saber de experiência feito, declarar que os diplomatas e os cônsules de França estavam submetidos a um regime de fome.

E note a Câmara que a situação daqueles funcionários não sofro paralelo com a dos seus colegas portugueses!

Ele, orador,- fará tudo quanto estiver ao seu alcance, colaborando, desde já, com o Parlamento, quer na discussão da proposta do lei referida, quer na remodelação das tabelas dos emolumentos consulares, que tenciona antecipar, para quo o regime a que estão submetidos os diplomatas portugueses, sobretudo os secretários de legação, deixe de ser o que é hoje, de facto, um regime de fome, para se servir das próprias palavras que ouviu pronunciar ao Sr.. Chaumié na Câmara Francesa, com menos propriedade do que .tôni'na sua boca, aplicadas às dotações e abonos dos funcionários a que' se referiu o Sr, líonriquo de Vasconcelos.

O discurso será publicado na integra, quando o orador devolver, revistas, as notas taqiágrájicas.

O Sr. Presidente: — O Sr. Eduardo de Sousa deseja, em negócio urgente, tratar

da questão dos fósforos e vou consultar a Câmara sobro só autoriza quo S. Ex.;i uso da palavra. foi autorizado.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : volto mais uma vez, nesta Câmara, a tratar da questão da falta do fósforos, e assim aproveitarei a ocasião de estar presente o Sr. Ministro das Finanças para chamar u sua atenção para este gravo assunto.

/ Antes, porém, não deixarei de enviar daqui a S. Ex.a, o meu querido amigo Sr. Inocôncio Camacho, velho o saudoso companheiro meu nas luteis pela implantação da República, os mous mais cor-doais e sinceros cumprimentos por vê-lo ocupar um lugar a que todo o jus lhe davam os sons, incontestáveis méritos.

Passando a ocupar-mo do assunto para quo chamei a atenção do S. Ex.a, lembrar-lhe hei que nosta Câmara foi há dias aprovado um projecto de lei de minha iniciativa, e com alterações introduzidas pela Câmara no decurso da discussão, o qual visava a remediar a carestia do fósforos no mercado.

Por esse projecto de lei permite se a livro importação o venda de. artigos destinados a substituir o uso de pavios a que só refere o contrato estipulado entre o Estado e a Companhia dos Fósforos.

Ora depois da aprovação desse projecto nesta Câmara, várias comissões de operários manipuladores de fósforos, como tenho conhecimento pela imprensa, têm empregado toda a sua acção a fim de procurar evitar quo 6lo venha a ser discutido e aprovado no Senado.

Não entro om apreciações sobre a atitude que o Senado poderá vir a assumir quanto ao destino que entenda dever dar a esse projecto; no erntanto não deixarei do notar que esses tais instantes pedidos das aludidas comissões de operários estão inteiramente de acordo com os desejos publicamente já expressos pela companhia monopolizadora do fabrico dos fósforos.