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de 87 de Julho de Í930'

uo longo decurso, vinte o cinco anos completos, do mesmo contrato, venhamos repudiar uma tal insinuação, que os factos de hoje não autorizam e que a nossa longa vida social em absoluto contradita».

Sr. Presidente : esta invocação que a companhia faz da falta, de procedimento por parte do Estado contra ela, não lhe aplicando multas nem quaisquer outras penalidades, pretendendo assim demonstrar a sua correcção no cumprimento do contrato, apenas prova exactamente o contrário, pois prova demais . . .

Se, durante vinte e cinco anos, a fiscalização do Governo nimca procedeu contra a Companhia, nunca lhe encontrando motivo para isso, é porque muito fraca ou muito descuidosa deve ter sido essa fiscalização'. Assim, Sr. Presidente, ha, por exemplo, no contrato uma cláusula. que, se a fiscalização junto da Companhia fosse para ser tomada a sério, há miuto já que deveria ter tido ensejo de a multar, nos termos legais, por absoluta falta de cumprimento de tal cláusula.

Assim, pelo contrato, a Companhia é obrigada a fabricar e a ter à venda fósforos de cnxôíre ; ora tal obrigação não ó cumprida sob o pretexto de que não há tais fósforos no mercado.

Mesmo que assim fosse, não era isso a razão para que a Companhia deixasse de expor tais fósforos à venda, visto que a tal se obrigou pelo contrato que assinou «;oin o Estado. •>

Bastava isto para se preguntar o que é e o que vale essa tal pretensa e honorária fiscalização do Governo junto da Companhia.

Ora isto serve para mostrar mais uma vez que se em Portugal,' junto das poderosas Companhias que têin contratos com o Estado, há uma abundância exaustiva do fiscais de toda a ordem, há também por outro lado uma deficiência clamorosa de fiscalização.

Mas ainda há, por exemplo, outra cláusula pela qual a Companhia poderia ter •sido justamente multada, e ó a que diz respeito à forma como são manipulados os produtos do seu fabrico.

Vi vergonhoso esse fabrico, Sr. Presidente. Há caixas que não possuem o nú-moro de palitos fosfóricos que o contrato

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estipula; e mesmo os fósforos que elas contem são apenas toscas lascas de lenha que para nada servem.

,í O que faz a fiscalização do Estado perante isto? Nada.

. Tenho aqui presente uma caixa de fósforos estrangeiros que V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara, bem como o Sr. Ministro das Finanças, poderão examinar, se quiserem, e que prova a diferença de fabrico que h-á entre os produtos fabricados pela Companhia e o que se produz no estrangeiro.

Quando dirigi o jornal A Republica referi-me'ao facto e um fiscal foi ao jornal preguntar onde tinha ou comprado a caixa. £ Ora isto é fiscalização a sério?

A fiscalização deve fazer-se na fábrica antes dos produtos virem para a venda.

Isto assim é apenas uma troça.

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças não só para a falta de fiscalização da parte do Governo, junto da Companhia, como para a péssima fabricação dos seus produtos.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a acta.

Ê aprovada sem reclamação.

Dá se conta do seguinte expediente:

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 427, que fixa os vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado já.

Do projecto do lei n.° 456, abrindo «m crédito especial de 250.000$, a favor do Ministério do Trabalho, para cobrir os deficits nos diversos estabelecimentos a cargo da Misericórdia do Porto.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado já.

Do projecto de lei -n.° 493, abrindo um crédito especial de 483.000$. a favor do 'Ministério do Trabalho, para supriinoirfco dos deficits dos estabelecimentos de assis-íêneia do País.

Dispensada a leitura da última redac* cão.