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Sessão de 3 de Agosto de 1920

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Mas o bacalhau que em 1919 ainda custava 1$30, já hoje não se obtém por menos de 2$, ou seja que em poucos meses, sofreu sobre os aumentos anteriores, mais uni aumento de 53 por cento!

Então demonstrei que o industrial sapateiro ganhava 5$, num par de botas e hoje lucra muito mais.

A situaçELo era afrontosa e hojo piorou considerávelmente.

Como conclusão da minha interpelação, apresentei uma série de medidas, umas legais e outras mais violentas, mas cm todo o caso legítimas, para obstar ao desaparecimento dos géneros alimentícios.

Essas medidas eram de salvação pública.

O Sr. Presidente do Ministério, actual, já disso que só ia adoptar medidas de salvação pública, que consistiam na proibição rigorosa da exportação de produtos alimentícios e na imposição de multas pelos incultos.

S. Ex.a chega tarde; se não me engano, já existe uma lei sobre incultos, mas não se cumpre, o que é bastante censurável.

j Em Portugal as leis não servem para se cumprir !

Alem da proibição rigorosa da exportação de produtos alimentares, em que S. Ex.a só agora parece concordar, propunha eu o seguinte alvitro:

«Isenção dos direitos de importação para os produtos alimentares oriundos das •colónias portuguesas e dos países estrangeiros, sob cláusula de que não sejam vendidos com mais de 10 por cento, sobre o custo inicial».

Os géneros coloniais importadas eram .assim dispensados de direitos.

Aqui tem V. Ex.a

Das bases que então propus nenhum «aso se fez.

Parece quererem a elas voltar ainda assim com hesitações0e dúvidas.

Parece-me já tarde do mais.

Outra medida que o actual Presidente desta Câmara, quando chefe do Governo, tentou levar à prática, mas dúbiamente, •com hesitações, sem a energia emfim de quem quisesse que lhe obedecessem, foi a .-que constava da minha base C, e que re-jza do seguinte modo :

«Redução ao máximo de vinte dias do lempo de demora das mercador ia s alimen-

tares, nos cais, portos, estações e postos alfandegários e de retêm, devendo ser directamente vendidos ao público todos os produtos desta natureza, apreendidos por transgressão».

O negociante qne deixasse pois as suas mercadorias nos depósitos ou na alfândega, não o po.dia fazer por mais de vinte dias.

Eu propuz também o seguinte:

«Requisição oficial do todas as roupas, calçado e louça, existentes nas casas de penhores, com dispensa de juros em atra-zo e restituição aos mutuantes por embolso imediato, ou por prestações periódicas e módicas, mediante fiadores idóneos».

Há unia miséria imensa que se arrasta por aí, que nem à rua vem, porque não tem roupa para se cobrir, pois está toda empenhada.

Eu entendia, pois, que essas casas que tem medrado à custa da miséria., deviam ser compelidas a entregar os penhores aos seus donos mediante certas condições e com fiador.

Com respeito a casas de habitação, vai por aí um abuso extraordinário.

Por qualquer trapeira de 10$ de ronda, tom que se pagar 500$ de trespasse e os senhorios autorizam, para receberem ocultamente metade do trespasse.

O Sr. Hermàno de Medeiros : — Sr. Presidente : j o orador está foía da ordem !

Vozes:—Não está. Fale, fale. Muitos apartes. O orador protesta e bate violentamente na carteira.

O Orador:--V. Ex.a, Sr. Hermàno de Medeiros, fala assim porque tem a barriga cheia.

Eu tenho que defender o proletariado ... (Muitos apartes t Sussurro).