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Sr. Presidente: por estas razões, tenho por justilicado o motivo que me le-•vou a fazer o ineu requerimento', saindo .até -daquela praxe aj -que me impuz, de n-unea pedir à Câmara que sacrificasse a «qualquer discussão o tempo 'de antes da ordem do dia.

Entrando agora EU apreciação da proposta do Sr. Deputado e ilustre .'ex-Minis-tro das Colónias, Sr. Vasco de Vasconcelos, sobre o artigo 1.°, eu devo dizer, •que em princípio 'desejaria que as emendas apresentadas n© Senado .fossem aceitas nesta Câmara para -dem-orar o menos possível a aprovação desta lei, evitando-se uma reunião do Congresso que torraria impossível a regularização completa deste assunto num prazo breve. • E claro que tendo sido eu o relator na Câmara dos Deputados da proposta de lei de revisão constitucional, não posso afirmar que as emendas apresentadas pelo Senado representem a minha maneira de ver. A minha maneira de ver é aquela qne -eu defendi na Cftrmmi dos Deputados.

No emtanto, como cm toda esta matéria há o desejo de acertar de todos os lados do Parlamento, como as propostas do Senado e da Câmara dos Deputados ré* presentarn uma série de transigências pos-sív-ois, para que se possa chegar a uma •conclusão, eu,devo d;izer que nesta ordem de- ideas, sem aliás, perfilhar as iniciativas do Senado-, ,nao vejo qne elas sejam nmtória que deva merecer a nossa completa reprovação.

É assim que, quanto ao artigo 1.°, no qual o Sr. Vasco de Vasconcelos encon-ítra o inconveniente .de -que nas -colónias deixa d'e- ser aplicada, a Constituição, eu «entendo que foi precisamente para evitai' esse inconveniente que o Senado ittt-rsda-aiii -nova redacção. ' ,

Eu assisti à discussão e verifiquei que todas os coloniais, fazendo parte do Sena^ do,- procuraram em cada palavra a melhor maneira de definir as suas id«as:.

JOfffs a-maneira o" Senado, vendo O q-ne tíízià' tiio' aí-tigo 1.° da Câmara dos Depu-íádiòs, sentiu como que ofendidos os seus •sen!fímeníb's de assemblea que faz parte <_3o _-o='_-o' que='que' constituição='constituição' afir--inâf-se='afir--inâf-se' parte='parte' equivalia='equivalia' lei='lei' por='por' regulada='regulada' se='se' péla='péla' não='não' república='república' con-s--='con-s--' a='a' snà='snà' portuguesas='portuguesas' regulariam='regulariam' colónias='colónias' podendo='podendo' outra='outra' p='p' dizer='dizer' as='as' congresso='congresso' matéria='matéria' dá='dá' da='da'>

Diário da Câmara .dos Deputados

titucional podia ser revogada por leis ordinárias, entendendo o Senado que a Constituição não podia deixar de «er aplicada às colónias, e 'que, para isso, o melhor se* ria não fazer qualquer menção especial à 'Constituição-, porquanto, sendo esta proposta áe revisão constitucional, presumia-se que uma disposição que dela faz parte nela entra integralmente, não podendo sequer haver a possibilidade de se levantarem dúvidas sobre a sua aplicação a toda á parte dos territórios .ultramarinos.

Ora, eu que não sou jurista e que me sinto por isso um pouco contrafeito perante as considerações feitas pelo Sr. Vasco de Vasconcelos, reconheço, no entanto, que neste ponto de vista o Senado tem razão.

Efectivamente, o mesmo caso se dá ré* lativamente às Câmaras Municipais, qu'e são regidas pela Constituição da República, na parte não regulada pelo Código Administrativo, e não vejo que este facto determine que, em qualquer caso, elas possam agir fora da Constituição, por isso que o Código Administrativo está feito de harmonia cora êsso diploma.

O contrário seria o mesmo que dizer que o Código Administrativo alterava a Constituição da República.

De facto, pela redacção que este artigo tinha primitivamente, presumiá-se imediatamente que as-leis orgânicas podiam regulai* diferentemente da-Constituição quais-q.uer matérias, e foi exactamente para-esclarecer esse ponto, que o Senado introduziu iia proposta a emerida que está em discussão.

Embora pareça ter havido um trop de zele da parte do Senado, o facto é que eu não vej-o ria sua emenda qualquer cou-s-a- diferente da intenção da Câmara dos Deputados que justifique a sua rejeição.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — A exposição, embora brilhante, do Sr. Ministro da;s Colónias, não logrou convencer-me.-

E sempre perigoso, principalmente1 quan do se trata de legislar para o ultramar^ o dizer-sé ntím documento desta- natureza que as colónias ficãtá simplesmente- regidas- pelas cartas orgânicas e diplomas coloniais.