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Sessão de â de Agosto de 192J

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O Sr. António José Pereira:—Num dos jornais desta manhã li que quando ou interrompera o Sr. Afonso do Macedo, da galeria fora lançado um. brado do «fora».

Eu não ouvi semelhante manifestação da parte das galerias o creio que a Mesa a não ouviu também, pois só assim não fora, por certo, quo o Sr. Presidente se-jria o primeiro a interferir no caso, e ou a protestar contra ele.

Eu com a minha interrupção quis apenas obter esclarecimentos da parte do orador sobre pontos que para ninguém eram incompreensíveis.

Sr. Presidente : eu nunca deixarei de •expender a minha opinião tal como a sinto; não serão as manifestações de qualquer espécie que farão calar as -minhas .palavras, sempre ditadas p^la minha consciência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta apresentada polo Sr. Vasco de Vasconcelos para sor admitida. .

Foi lida na- Mesa e admitida.

O Sr. Presidente: —O Sr. Jacinto do Freitas enviou para a Mesa um projecto do lei que tom por fim interpretar o n.°4, do artigo 26.° da lei de 10 de Maio de 1920, sobre indemnizações.

Pediu para ele a urgência e. disponsa do Regimento a fim de sor discutido logo que termine o debate da proposta de autorizações do Sr. Presidente do Ministério.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

O. Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-íirosa): — Sr. Presidente: em obediência às praxes parlamentares, tenho a honra -de apresentar as minhas homenagens a V. Ex.a, porque ó esta a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara.

Também com o maior respeito apresento os meus cumprimentos aos Srs. Deputados.

Vou responder a umas considerações aqui feitas pelo Sr. António Francisco Pereira, quando eu me encontrava ausente desta Câmara, e que mo foram trans-líiltíuctá [joio meu ilustre coíêgà da par,ta das Colónias, acerca de niaras tratos infligidos a presos.

Tenho a dizer a S. Ex.a que logo que tive- conhecimento, quer pela. imprensa, quer por outros meios de informação, do assunto, me apressei a expedir ordens aos Srs. Governadores Civis de Lisboa e Porto, no sentido de sor rigorosamente cumprida a lei que determina a maneira do conduzir presos e o tratamento desses mesmos presos.

Depois. disso determinei ainda que por intermédio desses governos civis, se procedesse aos necessários inquéritos com o' fim de apurar as responsabilidades e fazer justiça.

Tenho a declarar a V. Ex.a e à Câmara, que o Governo está disposto, intransigentemente, a fazer cumprir a lei e só nestas condições sobraçarei a pasta do Interior.

Aproveito a ocasião para enviar para a Mesa duas propostas de lei. É indispensável que elas sejam apreciadas imediatamente, e aprovadas, pela Câmara e assim eu requeiro para a sua discussão a urgência e a dispensa do Regimento. Julgo que essa discussão se poderá realizar logo que termine a que incide sobre a proposta de autorizações apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.

Uma destas propostas refere-se à transferência de fundos, do Ministério da Guer-rã para o do .Interior, destinados a satisfazer despesas extraordinárias feitas com a manutenção da ordem pública, até o fim do ano económico último, na importância de 511.9001.

A outra diz respeito a um crédito de 50.000$, destinado ao pagamento da alimentação a presos civis.

Devo explicar que se deve esta alimentação, desde Abril até 30 de Junho»

Tenho dito.

Consultada a Câmara foi aprovada a urgência e dispensa do regimento para as duas propostas apresentadas pelo Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Presidente : — Vai passar-se à or dera do dia.

OEDEM DO" DIA