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Sessão de 3 de Ayosto de 1920

autonomia, mas o caso é muito diferente. Mas mesmo assim, nós podíamos assistir ao espectáculo deveras desagradável, de ver amanhã um Conselho Administrativo 4er a audácia de sustentar qualquer cousa que representasse uma alteração da Constituição.

S. Ex.a terá necessidade de lançar mão dos meios e das prerogativas que a lei autoriza para acabar com isso.

É uma cousa que S. Ex.a não julga importante, mas que ó.

Dizer neste documento qua as colónias ficam independentes deste modo, ó insuficiente, e tanto assim é, que o Senado do mesmo modo o compreendeu.

S. Ex.a que andou pelas colónias, conhece' o perigo dos diplomas que lhes dizem respeito, não serem claros, e tratan-,

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira •da Rocha): —Sr. Presidente: sem nada acrescentar às explicações que já dei sô-

•dizer ao íár. Vasco de Vasconcelos que nenhum Governo pode tomar medidas que não sejam da sua competência, e sair fora •das leis orgânicas.

, - As leis orgânicas hão de sempre determinar que nem os respectivos conselhos, 'nem os governadores, possam alterar qualquer disposição dessa lei.

Isto quero dizer ainda que as leis orgânicas não podem ser de molde a alterar a matéria constitucional.

Não ó necessário dizer isto em qual-fquer artigo das leis orgânicas, como não •é necessário dizê-lo na própria Constitui-

A Constituição em muitos dos seus artigos prevê a constituição de várias leis, •e sabe-se que essas leis não podem alterar a Constituição.

Portanto, não é necessário dizer que .as leis orgânicas não podem alterar a Constituição, porque seria unia repetição •escusada. Tenho dito.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Só faço votos para que nem eu nem S. Ex,a nos tenhamos de arrepender de se conservar •esta redacção.

Apartes.

O Sr. Ladislau Batalha:—Sr. Presidente: entrando nesta altura da sessão por motivos de afazeres públicos, não sei bem o estado da questão que se debate, e que não me interessa grandemente.

Vejo que o Senado transformou, modificou e alterou cotnpletumente o que-tinha sido votado nesta Câmara, e que em verdade, também não tinha a minha aprovação, segundo as declarações que fiz em tempo.

Eu compreendo, Sr. Presidente, que, dadas as suas aspirações genuinamente burguesas, esta Câmara .não me pode acompanhar nas minhas considerações acôrca da emancipação das colónias; mas em todo o caso eu tenho obrigação de fazer afirmações, mantendo os princípios socialistiis que toda a vida venho preconizando.

Sr. Presidente: devo 'dizer que me sinto satisfeito, por ver 'que na comissão, quem mais avançou no sentido de conceder garantias às províncias-ultramarinas, foi o actual Sr. -M/inistro das Colónias, e ^Hhe/^r que S. Ex.a ^ leia força das ~ vL~i vme integralmente nas mi,_____,jrpiraçòe^ duraute as

reuniões ; no entanto, devo confessar que, dentro das normas estabelecidas para as cousas burguesas, S. Ex.a avançou o mais que lhe foi lícito avançar.

Mas, Sr. Presidente, tinha eu preparado para quando este assunto viesse à dis-cessão, uni estudo grande sobre a questão colonial, que em Portugal de há muito anda arredado de seu verdadeiro caminho, e longe do melhor critério.

Sr. Presidente: quando vejo o estado actual das províncias ultramarinas, e o comparo, por exemplo, com os trabalhos do Luís Vignon, acerca dos direitos e reconhecimento dos indígenas nas colónias francesas, sinto-me vergonhoso, sinto-me assombrado, por ver que as nossas províncias ultramarinas- continuam a reger-se por normas que já hoje não têm mais aceitação no convívio das nações modernas.

Abstenho-me de fazor largas considerações, pois que. nem preparado vim hoje para isso, mas nS.o quero deixar de chamar a atençíio da Câmara para o artigo 1.° das emendas vindas do Senado,