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Sessão de 2L de Outubra de 1920'

de* carácter fiscal, quer ainda de carácter moral, visto que S. Ex.a se referia a uni perigo-1 hipotético de requisições, não. foram mais da parto de S. Ex.a do qu&um excesso de zôlo natural pelas cous-as públicas, qne efectivamento prestigiam sen> pré o Poder.

Dessas5 disposições nenhum perigo adr vem para o Estado, porque a economia nacional exigia que se tomassem essas medidas.-.

Doutra forma, o comércio, tanto deim-po-rtaçSo, exportação como de reexportação tinha- sempre' um carácter precário e fortuito,, dependendo da boa o.u. má vontade das autoridades que intervinham na concessão dos respectivos per-mis.

V. Es.a s-abe muito* bem que na Alfândega o pessoa] não chega para dão- vazão, ao* serviço, motivo por querela às-vezes se acha pejada, de. mercadorias- que são necessárias para o consumo- público..

Nem de outra, forma se compreende; pois, de contrário seria.o Estado uni agente' da desordem, com-prejuízo dos comerciantes de- importação e exportação.

O que eu posso, garantir a V. Ex.a e à «Câmara ó que muitas vezos, por. deficiência de serviço, as mercadorias se acumulam extraordinariamente nas- alfândegas;, para, o que eu- já tive de tomar as neces-•sária-s providências.

Muitas vezes por culpa das alfândegas esses géneros não são despachados, razão porque mais tarde surge a necessidade de os vender em leilão.

Já vê, portanto, V. Ex-.a e a- Câmara quej as minhas razoes ficam de pé, visto •que nenhum comerciante pode proceder por forma diversa daquela que- já indiquei à Câmara.

Do que não resta dúvida, Sr: Presidente, é de que o comércio se vai normali* zando, tanto quanto possível, dentro da normalidade da situação geral e tanto assim que os géneros vão^ aparecendo no mercado.

Se. houve falta de- batata durante al« •gum tempo no mercado, isso foi dgv-ido. à-grevo marítima-

Quanto à lei dos- assarobarcadoroN, essa foi teita manifestamente para castigar todos aqueles que retivessem mercado» rias om sou poder indispensáveis ao con-•suíno, loi ossa quo continua em vigor, ;;»>£.! oc biMi; e iodes aquoloR qso íi\T-

rem em seu pó deu géneros necessários para a alimentação pública, continuam a ser castigados por essa ^ei e pelos tribur niais competentes.

Essa lei, Sr. Presidente, não tem ne-nlhum fim económico.

Quanto a mim —dissc-o na ocasião em que essa lei Be discutiu o tenho ainda essa convicção— essa lei de forma alguma pode dar remédio h situação.

Prova-o o facto de essa lei estar em vigor há perto dum ano o os factos que pretendeu punir, continuarem a dar-se, em prejuízo do público, o, porventura em maior escala.

Assim, Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Tamagnini Barbosa não tem razão nas suas censuras ao Governo.

Mas, se S. Ex.a provar que o regime anterior era melhor do que o regime estabelecido por ôsse decreto, se se demonstrar que efectivamente as alfândegas têni os elementos indispensáveis para dar baixa a todos os despachos, de forma que o comércio possa fazer-se, se se demonstrar que da restrição nenhum mal pode advir à economia da nação, se isso acontecer, certamente que o Sr. Ministro das Finanças, porque nem eu, nem o Sr. Ministro das Finanças, somos movidos por outras razões que o bem do país, restabelecerá o regime anterior.

O discurso, revisto pelo orador, será-publicado na íntegra quando. S. Ex.a devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr.. Raul Tamagnini: —Agradeço ao Sr» Presidente do Ministério as suas palavras. Não posso deixar de dizer que ou eu não me fiz explicar suficientemente sobre o assunto que se trata ou S-., Ex.a não me- quis compreender.,

E que não me referi senão, incidental^ mente à permanência de géneros no.ss armazéns ger-aid-francos •