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Disso S. Ex.a que a demora no despacho das mercadorias se dava por falta de pessoal aduaneiro. Ora devo dizer a S. Ex.a que nem um único volume de géneros alimentícios foi impedido de sair da alfândega do Porto —e creio que o mesmo aconteceu nas outras alfândegas— por falta de pessoal aduaneiro, pois saíram sempre todos aqueles cujos bilhetes de despacho foram iniciados dentro do prazo legal.

Os despachos que se não fizeram, não foi por falta do pessoal. Esses despachos nem sequer se iniciaram; de nenhum dês-ses géneros leiloados foi pedido o despacho no prazo da lei. Esses comerciantes não iniciaram os despachos das mercadorias, alegando vários pretextos, como -a falta de conhecimentos, devido à greve dos correios e dos ferroviários, quando a verdade é que o poderiam ter'feito prestando fiança à apresentação desses documentos como é do domínio público e os seus despachantes muito bem sabiam, e como, de facto alguns fizeram. O que houve, o que há sempre nestes casos, é a esperança de qne os funcionários não cumpram a lei e a vontade de a não cumprir da parte dos transgressores.

Em certos casos, na alfândega do Pôr-to (para o chá e para o café) foi, por autorização do ex-Ministro das Finanças, Sr. Pina Lopes, prorrogado o prazo por mais quinze dias. Querc dizer,.trinta dias depois da entrada da mercadoria na alfândega, incluindo a respectiva descarga, é que se considerou expirado o tempo marcado na lei, sendo conveniente notar que só da entrada na alfândega é que o prazo se começou a contar, quando a lei podia, ser interpretada contando-se esse prazo desde a entrada do navio, o que podia nas condições em que se encontra a, descarga no Porto, fazer uma diferença de meses...

Portanto, não houve nenhum género alimentício que fosse retido por falta de pessoal aduaneiro, falta que realmente existe, e grande, como já por mais duma vez aqui tenho dito nesta Câmara pedindo providências, mas que nada teve com a questão que se debate.

Sim, pode V. Ex.a ficar certo, não foi essa falta que motivou o assambarca-mento, o qual, mais uma vez o afirmo, foi propositado.

Diário da Câmara dos Deputado»

Devo também dizer a V. Ex.a que não-era menos importante o assambarcainen-to feito nas estações de caminho de ferroi. É claro que não se pôde corrigir um caso destes em ocasião de greves, mas em circunstâncias normais, creia V. Ex.a que o facto deve ter remédio, porque é um dos piores para a questão das sub-sistências.

Eu cito a V. Ex.a alguns exemplos..

Na estação de Campanhã encontrei 39-sacos de trigo que estavam completamen-te podres, por não serem retirados a tempo, assim como um vagão do arroz que-ali estava havia mês e meio. Também na estação de Boa-Vista, no caminho de Ferro da Póvoa fui encontrar 60 sacos de farinha retidos, há perto de dois meses, simplesmente porque aos consignatários não lhes convinha vender esse género esperando que subissem de preço.

Isto é um crime, ou. não é!?

Felizmente as disposições do decreto em virtude da segunda publicação rectificada não revogam a lei n.° 922 na parte-referente às estações do caminho de ferro,, mas já outro tanto se não dá nas alfândegas, com todos os perigos que ou citei a V. Ex.a

Quere isto dizer que de hojo cm diante os assambarcadores, a troco duma insi: gnificante quantia de armazenagem, podem continuar a assambarcar os géneros nas alfândegas, que são edifícios do Estado, para com a carência deles no mercado os fazerem subir'de preço..

Já V. Ex.a vê que foi um mal para a País a publicação do decreto que anulou, na parte mais importante os efeitos do-artigo 3.° da lei n.° 922, votada nesta casa do Parlamento e que infelizmente V-Ex.R não rebateu em nada as minhas afirmações.

Tenho dito.