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fiessão de 27 de Outubro de 1920

lavras elogiativas merece de toda a gente, estou convencido de que perante S. Ex.;i, ?o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, terá elementos necessários para afirmar à Câmara que os negócios de Portugal não serão descurados.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

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O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto):— Não tendo estado presente ontom à sessão quando foi ventilada a questão dos poveiros, não pude associar me à homenagem prestada por esta Câmara a esses dignos e bons portugueses que são os poveiros que regressam do Brasil. (Apoiados).

Reside na alma desses trabalhadores humildes— exemplo de sacrifício e de abnegação— todo o fulgor da raça portuguesa, intrépida, aventurosa c nobre, e o seu gesto duma rara beleza moral, na doce simplicidade que o caracteriza, ó alguma cousa de consolador, que a Pátria, por intermédio dos seus legítimos representantes, só poderia deixar de registar e de agradecer, comovidamente, se o espírito nacional tivesse descido à ignomínia do maior aviltamento. A manifestação singela, impressiva da Câmara dos Deputados, pertence ao número dos actos que mais honram o Parlamento Português. A ela me associo de todo o coração, como Ministro dos Negócios Estrangeiros, cujos esforços empregados na defesa da causa justa dos poveiros não conseguiram, infelizmente, vencer a intransigência dos podoros do Estado brasileiro em tal matéria, facto Gste que me vejo obrigado a constatar, com vivo desgosto, perante o Parlamento do meu país.

Rm Í 7 de Agosto último, tendo a honra de rcspondor no Sonado ao ilustre Sena-dor Sr. Bernardiuo Machado, sobre a questão dos pescadores portugueses, fiz as seguintes declarações:

«As autoridades marítimas brasileiras fundamentam a proibição do exercício da pesca aos estrangeiros, no decreto de 9 de Dozombro de 1897, no de 17 de Julho de 1912, criando a inspectoria do pesca o aprovando o respectivo regulamento no de 3 de Março de 1912o Não discuto, ó claro, a legitimidade' dessa proibição, que representa, como já disse, ism a

administração interna de um país estrangeiro; mas a prova de que ela é discutível está no facto de ter o próprio Governo Brasileiro ouvido a mais alta instância consultiva da República, no ponto de vista jurídico. Posso acrescentar que advogados-ilustres são do parecer que os diplomas referidos não proíbem a pesca a estrangeiros, constando-me até, quo alguns pescadores pensaram intentar contra a deliberação das autoridades marítimas acções de nulidade c, mesmo, solicitar o habeas corpus para o exercício da sua profissão.

Seja como for, as negociações continuam, nos termos da perfeita cordialidade que caracteriza toda a vida de relação entre as duas nações irmãs, tendo o Sr. Ministro da Marinha do Brasil atendido o pedido do Sr. Embaixador de Portugal no que diz" respeito à ampliação, por dois meses, de prazo para a naturalização dos pescadores estrangeiros que quoiram continuar a -exercer o seu mester. Este prazo permitirá conversar sobre o assunto, do qual não podem desinteressar-so os dois Governos amigos, ambos naturalmente-empenhados no exame desse delicado aspecto do problema da emigração portuguesa para o Brasil».

O prazo que se referiu terminou no dia 12 do corrente, não tendo sido prorrogado, apesar dos pedidos instantes que, nesse sentido,, formulou o GovOruo Português. Conversou-se, rialmento, durante ele, mas a prova de que o Governo Brasileiro foi irredutível está no regresso dos poveiros,- que não quiseram renegar a sua Pátria, e que, por essa nobre atitude, a Câmara dos Deputados acaba -de saudar, na mais comovedora unanimidade.