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O Sr. Francisco Cruz: — Se querem ser respeitados, respeitem os outros.

O Sr. Nóbrega Quintal:— O Sr. Presidente do Ministério não explicou cousa alguma.

Grande sussurro.

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1 O Orador:—Eu mesmo confesso e já confessei que foi à quinta ou sexta vez que disse que S. Ex.a mentia, mas sou o primeiro a reconhecer que isso foi de facto uma manifestação irresistível da minha parte, não tendo dúvida em retirar essa frase.,

O Sr. Cunha Liai:—Não me convenço com as explicações do Sr. Presidente do Ministério. Peço.a palavra para explica-ç5es.

O Sr. Presidente:—Desde o momento em que o Sr. Presidente do Ministério declarou que retirava a sua expressão não posso deixar de dar por terminado o incidente e sobre ele não posso conceder a V. Ex.* a palavra para explicações.

O Orador: — Sr. Presidente: assim os argumentos principais que foram aduzidos contra o contrato estão em minha consciência jurídica, política e moral inteiramente desfeitos.

Quero ainda referir-me a uma pregun-ta feita pelo Sr. Cunha Liai durante o seu discurso.

,; Porque é que se escolheu o Banco Ultramarino e o Banco de Portugal para fazer esses depósitos?

Sem querer ir mais longe, direi a S. Ex.a que se fez essa escolha pela razão natural e lógica de que esses dois Bancos são, bancos emissores do Estado.

É o direito do Estado um pouco o direito desses Bancos. Portanto, era nesses Bancos que se devia fazer o respectivo depósito. Não há mais razões, absolutamente mais nenhumas.

Sr. Presidente: explicarei, por fim, a parte talvez mais melindrosa do contrato, não sob o ponto de vista da sua execução, mas o mais delicado, quanto à sua contextura, e técnica.

Importa uma alteração de certo interesse o facto do Estado, para garantia do pagamento do trigo em bilhetes doTesou-

Diârio da Câmara dos Deputado»

ro, deixar ficar nos Bancos as importâncias recebidas da moagem, e ainda depositar metade das remessas da Agência. Financial do Governo Português no Rio de Janeiro.

Creio ter-se dito. nas objecções feitas, que dessa garantia resulta efectivamente1 prejuízo para o Estado.

Dentro de pouco tempo, demonstrei-o,, haverá uma soma de depósitos a que p Governo não poderá aproveitar para o pagamento dos fornecimentos. O Governo por virtude deste depósito, poderá ter à sua disposição qualquer quantitativo em_ libras, suficiente para o pagamento integral de qualquer fornecimento a ser feito,, necessário para o consumo do país.

A Câmara, está ao facto das observações feitas, c creio que foram estas as essenciais.

Se eu necessitar dos depósitos feitos-nos- dois Bancos, uso deles, como é meu direito —e no contrato cousa alguma existe contra isso— para o pagamento-integral dos futuros fornecimentos.

Em virtude deste contrato, poderei, portanto, não precisar sequer de fazer unia emissão total dum bilhete do Tesouro, podendo, porventura, ter apenas a necessidade de fazer a primeira. Quando falo da emissão, não quero dizer depósito porque desse, como V. Ex.a sabe,.nenhum bem nem nenhum mal resulta, mas sim. da entrega dos bilhetes de Tesouro em_ pagamento porque só então passam a. vencer juro.

O Sr. António Fonseca:—Diz V. Ex.a que é assim, porque é essa a sua convicção e não porque esteja no contrato.

O Orador : — Isso é uma questão a esclarecer.

Estabelece-se discussão entre o orador-e o Sr. António Fonseca.

O Orador: — V. Ex.a não tem apenas a minha opinião, havendo do admitir que,-pelo menos, haja no contrato uma cláusula da qual isso depreende de maneira. insofismável.

O Sr. António Fonseca:—V. Ex.*, com

toda a sinceridade —e a esse respeito-

não tenho dúvidas— está convencido de