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Sessão de 3 de Novembro de Í930

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Disse V, E^.a coe não de-via haver ir d&vida depqis de ter afionado que, em seu entender e no entender de Qiitros (KHitir atentes, era ««sisa; mas Sr. Presidente do Jtí»nis,tério, os

E depois, então, Sr. Presidente do Ministério:

O Orador: — Repito que não quero avivar a discussão.

Há regras gerais de hermenêutica e não sei se os inous argumentos são bons, ou se são melhores os dos meus contradito-res.

O que é certo é que o argumento apresentado pelo Sr.. Leio Portela é de caber.

Um, aparte.

\

O Orador: — Não posso imaginar que j quem me suceder seja menos honesto do j qutí eu. «

O Sr.'Júlio Martins:—Não levemos a questão para ôsse campo da honestidade, j V. Ex.a pode interpretar muito sincera e j honestamente uma lei por uma forma e i outra pessoa, não monos sincera e hones- ; ta, interpretá-la por modo diferente. j

O Orador: — Pode isso acontecer em j relação a uma lei, mas não o poderá em relação ao contrato.

Trava-se discussão entre o orador e vários Srs. Deputados.

O Orpdor:—O que se não pode admitir ^ que se discuta um contrato desta importância com razõfs que só não apresentam com a clareza indispensável e que sobre essa discussão se produ/a um ver-deiro tumulto.

Tenho diio.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó amanhã à hora regimental com a mesma ordem do dia

Está encerrada a sessão»

Eram 18 horas e 00 minutos.

mandados para a durante a sessão-

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra^ equiparando ao curso de engenharia civil das escolas superiores de engenharia e dê artilharia a pé, da Escola Militar, o de engenheiro professado na mesma escola.

l Aprovada a urgência.

l Para a comissão de guerra

\ Para o i Diário do Governo».

Dos Srs. Ministros da Marinha e das Finanças, reformando, no posto imediato,, as praças da armada com quinze anos de serviço, quando julgadas incapazes e estejam na primeira classe de comportamento.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de marinha.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ministro das Finanças, regulando o pagamento das despesas excepcionais resultantes da Guerra.

Aprovada.

Dispensada a leitura da última redacção.

Para a comissão de redacção.

Projecto de lei

Do Sr. António Mantas, tornando extensiva aos sargentos e cabos promovidos por distinçc^o por serviços nos campos de batalha da França ou África, e em determinadas condições, a doutrina do artigo-13.° e sou § único do decreto n.° 5787-4 Z, de 10 de Maio de 1919.

Aprovada a urgência. Para a comissão de guerra. Para o «Diário do Governo».

Requerimentos