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Sessão de 8 de Novembro de 1920

demissão desse governador. Fora destas condições nada posso fazer, pois que não podomos tratar a administração colonial como a administração metropolitana, e ainda porquo os governos das colónias toai uma missão muito mais alta, que eu tenho o dever de respeitar.

Referiu-se também S. Ex.a à eleição por Moçambique, dizendo que nela havia irregularidades que a farão anular. Se assim for, .a anulação será feita'pela comissão de verificação do poderes, quando a ela chegarem os devidos documentos por oudo se provem essas irregularidades, nada tendo eu n'm o governadcr de Moçambique que ver com isso.

No emtanto, afirmo a V. Ex.a que sus-p ou sãs as garantias, não se deveria realizar qualquer eleição, porquanto não conheço texto algum da nossa legislação eleitoral que diga que apesar de suspensas as garantias, a eleição se fará.

Como disso, pois, não ó a mim que compete responder a V. Ex.a sobro a anulação da eleição, mas sim 6 à comissão de verificação do poderes a quem compete, depois de lhe serem entregues os respectivos documentos, formular o seu parecer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Francisco Pereira (para explicações): —¥GT informações particulares, de amigos meus residentes em Lou-renço Marques, eu posso informar V. Ex.a que a deportação se deu em 11 de Setembro, e que o motivo foi apenas proveniente do facto de os indivíduos designados neste jornal serem grevistas.

Igualmente posso informar V. Ex.a que o carácter revolucionário que a greve teve em brovc desapareceu, merco da atitude do Sr. Manuel Moreira da Fonseca, governador de Moçambique, que dirigiu uma proclamação ao povo do Lou-renço Marques, proclamação que foi muito "bem recebida.

No emtanto posso afirmar a V. Ex.a que a deportação se deu, e que entre os indivíduos atingidos por ela figura António Fernandes -Rego, quê ó um homem honrado o um bom chefe de família, incapaz de provocar actos a que seja aplicável a pena de deportação»

Peço pois que V". Ex.a me informe su-l>ro ôsío facto o

; O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira ; da Rocha) (interrompendo):—Eu estou í informado que esse indivíduo vem a ca-| minho de Lisboa por determinação da junta.

l. O Orador: — Eu não peço castigo al-I gurn para o respectivo governador nem, í para o Sr. Santana a quem me referi, o

que peço é que esses operários voltem.

para o seio da sua família.

i O orador não reviu.

i

l

j O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira

| da Rocha: — Tomo em consideração o

í pedido de V. Ex.a, mas nada posso re-

| solver sem receber a resposta do telegra-

: ma que enviei ao respectivo governador>

j Tenho dito.

l

l O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho l Correia): — Sr. Presidente: pedi a pala-i v rã para reclamar a V. Ex.a e à Câmara l a fineza de ser da.do para ordem do dia ! o parecer n.° 426, referente à explora-! cão da frota mercante do Estado. l Este problema, como todos sabem, in-i teressa sobremodo ao país e às colónias, i não podendo a sua resolução ser adiada por mais tempo. (Apoiados).

Encontro-mo perante uma situação embaraçosa.

Reconheço a inconveniência de se manter a actual organização por muito tempo, mas não me julgo com forças p~ara proceder à reorganização dCsses ser viços r quando um problema, desta ordem ostá entregue ao Parlamento e dependente dum parecer marcado para discussão.

A situação actual não é tolerável por mais tempo.

Os transportes marítimos não satisfazem, por defeitos da sua organização, às necessidades do país.

Reconheço isso, mas sei também que a, grande parte da campanha que se faz-contra esses serviços é movida por vários interesses, talvez ilegítimos.

Contudo, tal situação não só pode manter, e por isso eu venho pedir à Câmara que o mais breve possível discuta esse parecer, porquo é necessário que a Câmara declar.e se essa frota deve ou não continuar na posse do Estado»