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Sessão de PJ de Novembro de 1920

a adiantar igual-quantia à Administração Geral dos Correios e Telégrafos, para a remodelação e ampliação das redes telegráficas, e para a construção da rode telefónica inter-urbana geral e condutores internacionais e das respectivas estações, não incluindo os edifícios.

§ 1.° No Orçamento Geral das Despesas do Estado, será inscrita, a partir do ano económico do 1920-1921, a importância da anuidade que resultar das condições em que o referido empréstimo for realizado, sendo igual verba consignada na receita orçamental proveniente da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

§ 2.° A Administração Geral dos Correios e Telégrafos entregará no Banco de Portugal, corno Caixa Geral do Tesouro, até o dia do vencimento de cada anuidade do empréstimo, a importância correspondente à mesma anuidade.

Art. 2.° Aprovado.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 11

Admissões

Foram admitidas à discussão as seguintes preposições de lei:

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, autorizando o Governo a transformar em regimento o actual batalhão de sapadores de caminhos de ferro.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Ministro do Comércio, proibindo novos impostos sobre instalações hidroeléctricas.

Para a comissão de administração pública.

Projecto de lei

Do Sr. Francisco José Pereira, suspendendo a aplicação do decreto de 24 de Maio de 1911, sobre a remissão forçada do ónus tmfitêutico.

Para a comissão de legislação civil e co° mercial.

O Sr. Presidente: — Vai-se entrar na ORDEM DO DIA

Foi lido na Mesa o parecer n.° 391 que é o seguinte:

Parecer n.n 391

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 316-F. do Sr. Deputado Lúcio dos Santos, não modifica por qualquer forim* o regime de estudos no Liceu Central dy Martins Sarmento, de Guimarães, e antes se limita a passar para o Estado a administração daquele estabelecimento de er.--sino.

i\. vossa comissão de finanças compete.; portanto, apreciar especialmente o mesmo projecto, sem que, no emtanto, a comissão de instrução secundária despreze o ensejo para vos declarar que, ficando mais garantida com a providência proposta pelo Sr. Deputado Lúcio dos Santos, a conservação e, quiçá, o progresso do Liceu Central de Martins - Sarmento, ec-tende que lhe deveis dar a vossa aprovação.

Sala .das Sessões da comissão de Instrução Secundária da Câmara dos Deputados, em l de Março de 1920.— Balta-sar Teixeira, presidente e relator—Francisco Alberto da Costa Cabral — António José Pereira — Lúc.io dos Santos — Júlio Cruz — Carvalho Mourão.

Senhores Deputados.— A íorma como foi organizado o Liceu de Guimarães, a interferência da Câmara Municipal dest.i cidade na sua administração e o que da lei consta acerca da elevação desse estabelecimento a Liceu Central, tudo se acha convenientemente expendido no relatório que precede o projecto de lei n.° 316-F.