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Sessão de -16 de Nvvembro de 1920

Art. 2.° As verbas despendidas polo Estado com o Liceu Central de Martins Sarmento desde l de Outubro de 1918 consideram-se liquidadas eom a Gamara Ma-nicipal d-e 'Guimarães .na data da entrada em vigor desta lei,

Art. 3." Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1920. — Lúcio dos Santos.

Foi aprovado sem discussão na generalidade e lia especialidade.

Foi dispensada a leitura da última redacção a requêrianento do Sr. Martano Mart&m.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em-dis-cussão o parecer ai.° 199.

Leu-.se na Mesa B foi aprovado sem discussão na -.generalidade e na ''especialidade. - É .o &&guinte :

•Parece r ^n-.° 199

Senhoras Deputados. — A "vossa comissão de -gnorra foi presente o requerimento, devida e largamente documentado, em qne o segundo sargento n. °. 1:183, da 5.a companhia de reformados, Manuel de Oliveira, pedn para 'ser promovido -a primeiro 'sargento desde 28 de Janeiro de 1908 e' reformado no posto de capitão, em recompensa dos serviços por ele prestados à catrsa da República, não só no movimento revolucionário daquela data, como no de 5 de Outubro de 19-10.

Tendo -a «oini&slD feito um exame e estudo demorados sobre todos os documentos produzidos, verificou que o requeren-tõ, seado segundo sargento de engenhaíria, andou sempre na vanguarda de todos aqueles dedicados republicanos que em 28 de Janeiro de 1908 -e mais tarde, em 5 de Outubro de 191D, «conseguiram repu-blicanizar e revolucionar -os regimentos no sentido do ser um facto a deposição 'da monsrqtaia.

Foi ele quem, segundo o «Relatório d© Machado Santos-» ,• agitou para o nobre ideal o regimento de .eiagenharia. E não tendo o mesmo ragraicato saído por desconexão do ordens (ou por falta de oficial «que o coaa^ass©, ;foi ^mm o u^uerutms um E8 bateram

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Assemblea Nacional Constituinte, como muitas tem sido dadas-, depois, pelo Parlamento e pelo Poder Executivo, -a ei-dudàos que tomaram parte activa n interessante nos dois movimentos revolucionários ciladas.

Mas muitas há, temo-lo de reconhecer, que se baseiam «m serviços de menor monta aos prestados por cidadãos que1 ato hoje, aiuda não alcançaram galardão condigno aos trabalhos produzidos para aqueles movimentos.

A eaniisísão, reconhecendo que não pode deixar de cessar A concessão de recompensas com base nos sor viços prestados pela implantação da República, vê no entanto que estabelecido o paralelo entre os riecornpensad,os e os qne ainda não o foram, se cometem graves injustiças ,nao se atendendo a quem, como o requerente, prova irrefutavelmente estar cm melhores circunstâncias àe serviços do que muitos que alcançaram recompensa.

Por diferentes formas têm si<_1o com='com' antiguidade='antiguidade' dados='dados' do='do' promoção='promoção' concedida='concedida' tom='tom' sido='sido' revolucionários.='revolucionários.' logo='logo' outros='outros' oficial='oficial' _='_' a='a' mo='mo' desde='desde' os='os' e='e' galardoados='galardoados' p='p' _-a='_-a' sardentos='sardentos' monto='monto' vi='vi' reformados.='reformados.' postos='postos' têm='têm' revolucionário='revolucionário' _.os='_.os' uns='uns' imediatos='imediatos' dia='dia'>

O requerente solicita as duas formas ao mesmo tempo, isto é, promovido a primeiro sargento desde o dia 28 de Jcineiro de 1908, e reformado no posto de capitão.

Entende a vossa comissão que tal Tor-ma não é razoável .m\m jus,ta.

Concedendo-se-lhe a promoção a primeiro sargento desde 28 de Jiineiro de 1908, para efeitos de promoção ao oficia-lato do respectivo quadro, passará à reforma no posto que lhe competir. Assim não atropela, direitos, nem ee dá a impressão de dois benefícios ao mesmo tempo. Só a SBU antiguidade do primeiro sargento determinará o pAsto que lhe competiria à data desta lei se se houvesse con° serv

Nestes termos, tein a vossa- comissEo Be guerra a icnra de submeter -à vossa taprovaçfio © sBgmnte projecto de lei :

Artigo 1.° Ê 26 íla do