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SeisSo de 16 de Novembro de 1020

e respeitosamente rogar a V. Ex.as se dignem deferir.

Quartol ein TUQCOS, 9 de Junho do 1919. — Manuel de Oliveira, segundo sargento reformado.

O Sr. Lúcio dos Santos—Roqueiro que entre em discussão o parecer n.° 382. Foi aprovado e lido na Mesa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade. É o seguinte:

Parecer n.° 382

Srs. Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, tendo apreciado a proposta de lei n.° 188-A, que visa a criar em todas as estâncias hidroíógicas e climatéricas do país comissões de iniciativa destinadas a promover o progresso dessas estâncias, bem como as receitas necessárias parat esse fim, é de parecer que deveis aprovar a referida proposta pelas vantagens de toda a ordem que resultam desse facto e que se revelam pela leitura da proposta e do relatório que a precede.

Simplesmente é a comissão de parecer que se deve eliminar o § 1.° do artigo .5.°, que se refere ao caso de vir a ser regulamentado ou permitido o jogo em Portugal, e isso pela simples razão de que se essa regulamentação ou permissão se fizer, será então, mas só então, oportuno fixar quaisquer percentagens que possam ser atribuídas às comissões locais de iniciativa que se criam pela presente lei.

A proposta, feita esta supressão, corresponde realmente a uma urgente necessidade nacional e não vem mais do que fixar no país um regime que, por toda a parte, tem dado os melhores resultados.

Sala das Sossões da comissão de comércio e indústria, 23 de Fevereiro de 1920.—Aníbal Lúcio de Azevedo — Eduardo de Sousa — Manuel Ferreira da Ro chá — Maldonado Freitas — F, J. Velhinho Correia, relator.

Srs, Deputados.—O relatório que acompanha a proposta de lei n.° 188-A, agora completado pelo parccor da comissão de comércio 0 indústria, Justifica bom a doutrina da referida proposta. A vossa de administração iúMic

apenas de recomendá-la à vossa aprovação.

Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1920.— Francisco José Pereira — Carlos Olavo—Oodinho do Amaral—Jacinto de Freitas—Custódio de Paiva.—Pedro Pita, relator.

Srs. Deputados. — A vossa comissão de finanças concorda com a doutrina da proposta de lei n.° 188-A.

Não só ela não acarreta aumento algum de despesa, mas dá lugar à criação de receitas, que convenientemente administradas poderão transformar, num futuro próximo, as nossas regiões termais, que tam descuradas têm sido.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 22 de Abril de 1920.— Álvaro de Castro— Raul Tamagnini — Jaime de Sousa— Nuno Simões (com declarações) — Malheiro Reimâo — Mariano Martins — António Fonseca — Joaquim Brandão — Alberto Jordão, relator.

Proposta de lei n.° 188-A

Senhores Deputados.— Na sessão de 21 de Dezembro de 1916 tive a honra de apresentar nesta Câmara um projecto de Itii que visava o desenvolvimento das nossas estâncias hidrolúgicas e o melhor aproveitamento da nossa imensa riqueza hidro mineral.

A proposta de lei que agora submeto à apreciação desta Câmara, inspirando-se nesse projecto, tem, todavia, uma maior amplitude. A' semelhança da lei francesa sobre as estações hidro-mirerais e climatéricas, estende os seus benefícios a todas as estâncias de turismo, indistintamente.

Raras são as nossas estâncias, seja qual for a sua natureza, devido ao seu atraso, que podem suportar a concorrência das suas congéneres estrangeiras.

Sem recursos próprios, arrastám-se numa vida mesquinha, impossibilitadas de conseguir quaisquer apreciáveis melhoramentos.

Por assim dizor estacionárias, vêem decorrer os anos sem executar as obras e iniciativas reconhecidas como de imperiosa e urgente necessidade.