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cias de ordem administrativa, a vossa comissão de finanças é de opinião que deveis aprová-lo.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 20 de Junho de J.920.— Alvaru de Castro — Mar lano Martins — Alves dos Santos (com declarações)—Malheiro Kei-inão—João Orneias da Silva — Jaime de Sousa—Raul Tamagnim— Alberto Jordão, relatar.

Projecto Ale 1«Í n.° 816 - F

Senhoras Deputado®.—Por decreto de 16 de S.etemfbro de 1896 e ern harmonia com as representações que as Câmaras Municipais de Braga e Guimarães dirigiram ao Govôrno foi o denominado Pequeno Seminário de Nossa Senhora da Oliveira organizado como liceu nacional, continuando, porém, os bens da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, a que o seminário estava anexo, pertonça da Igreja (artigo 7.° do citado decreto) e ficando a cargo da Câmara Municipal de Guimarães o excedente da despesa com a organização do liceu (artigo 37.° idem).

Pelo decreto com força de lei de 20 de Abril de 1911 (lei da Separação) foi dissolvido o seminário.

Pelo decreto de IÍ4 de Agosto do 1911 foi concedida à Câmara, para o Hcen, a parte do antigo convento onde estava instalado o seminário.

É evidente que a -extinção do seminário, onde se professavam cadeiras comuns ao «urso dos liceus, trouxe cooio consequência uma alteração profunda ao estabelecido ao decreto de 1896, ficando a pesar sobre a Câmara todos 0$, e,ncarg,òsda sustentação 4o liceu. Com o fim de obviar a esta injustiça, votou -o Parfctinpnto a lei n.° 341, d0 2 de Agosto de 1915, destinando dois terços do rendimento dos bens da extinta Colegiada às despesas do. ILceo e ficando a Câmara, encarregada da administração, e obrigada a prestar apinucio-sas -catitas, d® apiicaçãp dessa v«rba.

Rocoahceau-se^ portanto, a. necessidade de destinar receitas especiais à laatraten-Ção do novo organismo, em harmoaia oom o espírito do decreto qa& o tinha criado.

BoBteriormentfi. pela lei de 29-de Agosto dç 1917, foi o liceu nacional de (3m-marftes .elev^o fc categoria de Central, sendo ôsqiiecido, dentro da mesma oj-dem -de ideâs> o^ue presidnj. à olaberacj-o

Diário da Câmara dos Deputado*

da lei n*p 341, aíriimir à Câmara Municipal de Guimarães a totalidade dos rendimentos da antiga Colegiada de modo a completar-se a transformação que tinha em vista o decreto de 20 de Abril que-dissolveu o seminário.

Desta sorte ficou o Município do Giii-niarães injustamente sobrecarregado .com uma despesa considerável, pois que, se o Estado não podia ou não queria subsidiá--lo, devia, pelo menos, manter as reoei-, tas que lhe eram próprias estabelecendo um justo equilíbrio entre os recursos da Câmara e os encargos que lhe atribuía,.

Teríamos .assim;

-Rendimento da Colegiada . . 12.000$ Rendimento de propinas de

350alunps........ 13.000&

25JOO&

calculada pela proposta orçamental para 1919-

1920......... 2Ó.474&

Diferença.

474*

Nestas condições, não há nenhuma razão para que- o liceu de Guimarães continue a ser .administrado pela Câmara Mn-iiíu-ipai, viblo qu<í p='p' a='a' pieira='pieira' jnibsaguiii='jnibsaguiii' tsua='tsua' o='o'>

Estado, com o total rendimento da Colegiada e os das propinas, não dá lugar a aumento de despesa, facilitando sensivelmente as necessárias transferências de-verbas e outros processos burocráticos-que taMo dificultam os .serviços.

Demais, como era justo que desde -a. elevação do liceu a central a -Câmara recebesse o rendimento tptal da Colegiada,. o qne não sucedeu, agravando-se assim notavelmente a sua situação financeira, valeria agora como uma reparação considerarem-se liquidada» com a Câmara Municipal as yerbas-despendidas pelo Estado com o liceu desde l de Outubro de-1918.

Proponho, pois, à aprovação da Câmara dos Deputados Q seguinte projecto-dje lei: