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O ST. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: é lamentável que assuntos desta natureza se venham discutindo de ânimo leve, o que não dignifica o Parlamento.

Todas as corporações se julgam aptas a decretar contribuições e lançar impostos. Eu protesto contra a forma como itstoesr tá sendo apreciado pela Câmara que vota sem saber o quê.

No artigo 5.° pretende-se obter uma receita, mas à custa do próprio desenvolvimento das localidades que se pretende proteger.

É preciso, portanto, que este artigo fique redigido de forma que as pessoas que. ali tenham a sua vida, a sua residência habitual, não sejam de maueira nenhuma sobrecarregadas com impostos. .

Mando, pois, para a Mesa a seguinte proposta :

Artigo 5.° Proponho que entre as palavras «residência própria» e «por uma» se intercalem as palavras «não permanente», e se elimine a última parte do artigo desde «por uma percentagem» até final. — Aboim Inglês.

Proponho tambôm que seja eliminada a taxa de 10 por cento sobre as contribuições prediais relativamente às propriedades que estão situadas nessas localidades. Não se compreendo esta taxa. Ninguém tem culpa de lá ter as suas propriedades* Chega a ser ridículo.

Mando, pois, para a Mesa a minha proposta.

Foi lida na Mesa e admitida, entrando em discussão. ,

O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente : ainda em referência ao artigo 5.° chamo a atenção de V. Ex.a para as suas conclusões, porquanto são alteradas as taxas estabelecidas na lei orgânica. Atribui-se, por exemplo, ao Instituto de Hidrologia uma porcentagem errada.

Mando, por isso, uma emenda para a Mesa.

Foi lida na Mesa e admitida, entrando em discusafln.

Ê a seguintes

Proponho que, no § 5.° do artigo 5.° entre as palavras «apenas do» ©«por cento» se olimine «10» © se acrescento «5»,

a tíiitr© as palavras «âovendo os» o

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cento» se elimine «10» e se acrescente «10». — António Mantas.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara para o § 1.° do artigo 5.° em discussão.

Kvidentemen*e, fala-se em jogo, na hipótese de vir a ser permitido e regulamentado1.

Mas se for regulamentado, necessariamente há-de ser permitido.

Por ruim entendo que se deve. rejeitar este § 1.°, conforme as conclusões da comissão.

Tenho dito. '

O Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: realmente o § 1.° do artigo 5.° não se compreendo que exista, porque em Portugal o jogo ainda não está legalizado. Estarmos, portanto, aqui a regulamentar um assunto que ainda não ó logal, ó, porventura, produzirmos um trabalho inútil, ó sermos mais papistas que o próprio papa. (Apoiados). Estou, pois, de acordo com as considerações do Sr. Eduardo de Sousa.

Sr. Presidente: o § 3.° deste artigo 5.° está também, redigido duma forma muito extraordinária.

O artigo 5.° admite no seu corpo uma taxa especial denominada de turismo, paga pelas pessoas que frequentam as estâncias; mas vem o § 3.° e explica que essa-tuxa pode ser individual ou por grupo de indivíduos.

Estimava, pois, que me explicassem como é possível numa estância regularmente frequentada fazer com que toda a gente que lá vai pague esta taxa. <_0u que='que' de='de' espanha='espanha' dn='dn' nós='nós' fiscalização='fiscalização' estabelecido='estabelecido' temos='temos' nesse='nesse' para='para' caso='caso' um='um' entra='entra' sai='sai' ter='ter' semelhante='semelhante' nas='nas' corpo='corpo' e='e' ridículo='ridículo' é='é' cidades='cidades' ao='ao' o='o' p='p' queremos='queremos' medicinais='medicinais' estabelecer='estabelecer' está='está' sabor='sabor' fiscal='fiscal' isso='isso' estâncias='estâncias' serviço='serviço' quem='quem'>

Sr. Presidente i isto parece-me suficiente para afastar das estâncias quem ia queira ir, ao contrário do que supõe o actor d© projeeto d© leio