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préséííté ó Sr. VelUifibÕ Cor-fgíá.

Quefb, pois*, preguhtár á V. Ei.a sé na sessão de hoje põe enl discussão Ò Ôr-do Ministério do Comércio.

Õ Sr. Presidente : — O orçàniehtb 'está marcado para ordem ao dia, mas 'não posso pÔ-íu à discussão emqúaiito houver brs. Deputados qúé peçáM pára -ser discutidos outros páréc"órès.

O Sr. M.ariano Martins: — Nesse caso peço a V. Ex.â para n,ão se entrar na discussão do orçamento do Ministério do Co-méreioí emquánto não houver outro Governo.

O Sr. Préáidéhtb:--Vãi lét-sé o parecer n.° 348. Léu- se ha Mesa. È o seguinte:

Parecer u.° 348

Senhores Deputados. — Desde longa data vêm os estudiosos, que para o exainè dos grandes problemas do fomento nacional têm dedicado as stias observações, chamando a atenção dos poderes públicos para Õ lastimável estado de abandono e ruína a que têm sido votados a maioria dos nossos portos marítimos, obstruídos pelos 'contínuos e naturais assoreamentos dás suas bacias-, tornando-se incapazes de servir às mais instantes necessidades duina modesta navegação © os correspondentes -e naturais interesses ^económicos das regiões por eles banhadas. Nestas mesmíssimas condições se encontra o pôr-to marítimo da Figueira da Foz, e a linda cidade pôr ele banhada, porquanto à taifa duma, âíndà que periódica e modesta dra- , gàgein, ã "foz do Rio Mondego eneontra--se de há muito obstruída; não dando entrada ou feâída senão rias práiaihares aos barcos de pequeno calado usados na Íte'scâ Ho bacalhau, que todos os atíòâ de-inándam a «úá b"arra â caminho dá Terra ÈTòv-ã. /

Inúmeros 'téni sido os estudos d'é ât>ã-lisados engeáheirós, entre os quais devemos destacar o nome aiir'eolàdb do' griln-6e portu-gúês iè liõmem de sciôiiciá que se 'chamou Adolfo Loureiro, pára a transfor- '

é Siolhbr Oííligaçab doe poftòfe tíia-lítiiííUá do icontinoiiW o ilhas a

Aos trabalhos esjiebiaís íjíle §U relorolfl ao pÔl'tO da FigliUilfa dd Foz, faz pòfnie-norizada resenha o substancioso é befn elàbdi-údd íélatõHõ. que précode à j^ro-jíosta govérnãniental é à justifiéá coiu §ú-fiiíiofate cíiireza.

Da tfáusformílção è melhoria dós hoá-sos portos, que a todos sê inipõiâj re"slil-íai-âcí um conjunto de facilidades não só jjârá á tiave^áçao dê lóhgô fcurso, botíiò

pílra á de cabotagem ^6 hos.te caBO; pt)B-sívelmènte resolvido, pelo destíõngestio-iiaméhto dás mert-ádorías deis resultante* destinadas Uo intercâmbio ho còntinétité, uma piirte do grave problema dos transportes terrestres, por motivo da deficiente rede ferroviária, qúô encontra há navegação costeira uma forma viável, por ser ecuiiómica e rápida^ de transportar os variados artigos de permuta aos diversos pertos de consumo e distribuição da nossa ektensa costa marítima. •

lleputa a vossa comissão de obras públicas e minas como necessária e inadiável a instituição da «junta autónoma do Porto e barra da Figueira 'da Foz», nos termos e condições da proposta ministerial n.° 276-A, motivo .porque a recomenda à vossa aprovação, com as seguintes alterações:

l.8 Que nó final dó artigo 2.° depois da palavra «navegação»* se adite b seguinte: «ó qufc tudo constará dó rós^fec^ tivo inventário!» ;

2.a Que o | único dó iíiosmo artigo 2.° passe k 'ter a seguinte redacção:

§ único. O Governo poderá ainda facilitar, por aluguer temporário OU eúíprésti-nió, ó material 'dó dragagem dê que possa dispor.

3.a Que ao artigo 6.° Se adite 'o se-

1.° A plaritá áa "bacia hidrográfica db porto com as corrêspohdíi^tvti^s :cbtás, planta está qfte será rectificada todos os anos.

4.a Que ó artigo 10.° j)'àVsè á ter râ ôe-%úintô redacção:

Art. 10.° A. juhfa elegerá pbr festíriita-iiio sechítò bs seus presidente, vfoè-rre-sidenté e Secretário, sendo trienal o seu exercício e admissível a reeleição.